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Apucarana realiza mutirão para julgar processos trabalhistas; entenda

Durante 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que acontece de 18 a 22 de setembro, meta é superar R$ 77,5 mil em dívidas pagas em 2022

Da Redação

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Em 2022 foram solucionados R$ 77,5 mil em dívidas
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Em 2022 foram solucionados R$ 77,5 mil em dívidas
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.08.2023, 14:12:10 Editado em 29.08.2023, 14:41:07
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A Justiça do Trabalho realiza em todo o país um mutirão, entre os dias 18 a 22 de setembro, para acelerar o pagamento de dívidas decorrentes de ações trabalhistas já julgadas. O objetivo da 13ª Semana Nacional da Execução Trabalhista é solucionar processos que aguardam o cumprimento do que foi definido em juízo, a chamada fase de execução. A região de Apucarana busca superar a resolução de processos trabalhistas de 2022, quando foram solucionados R$ 77,5 mil em dívidas de ações trabalhistas já julgadas em 37 audiências que atenderam 166 pessoas.

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Para empresas, empreendedores e sócios é uma possibilidade de tentar quitar dívidas trabalhistas e liberar a inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e/ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Com isso, as pessoas e as empresas podem voltar a ter o cadastro ‘limpo’, sem pendências financeiras, para facilitar a obtenção de crédito para empréstimos ou até mesmo a participação em licitações. Além disso, a possibilidade de quitação encerra a incidência de juros sobre os valores definidos em juízo.

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“É possível na Semana da Execução agendarmos uma audiência entre os representantes de uma empresa ou de uma pessoa que esteja com débitos trabalhistas para conversar e buscar uma solução conciliada com o trabalhador que possui uma ação julgada”, comentou a juíza da Coordenadoria de Conciliação e de Apoio à Execução (Cocape) de Curitiba e titular da 10ª Vara do Trabalho da Capital, Graziella Carola Orgis. “Já vimos acordos em que foi definido o parcelamento dos débitos; o pagamento ser realizado em estoque, em produtos da empresa; e já aconteceu de ser acordada a entrega de bens, como imóveis, carros e até animais como forma de quitar a dívida”, relatou a juíza da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba e coordenadora do Centro de Conciliação de 1º Grau de Curitiba (Cejusc-JT-Curitiba), Valéria Rodrigues Franco da Rocha.

As audiências de conciliação em processos em fase de execução podem ser solicitadas por qualquer uma das partes em todas as 97 Varas do Trabalho no Paraná e para os processos em execução no 2º grau, no TRT-PR. No ano passado, a Justiça trabalhista paranaense realizou a movimentação de R$ 177,7 milhões durante a Semana da Execução Trabalhista. Com isso, o TRT-PR teve o melhor desempenho entre os tribunais de médio porte e o quarto melhor desempenho nacional. Ao todo, foram realizadas 4,4 mil audiências em todo o Paraná e atendidas 18,2 mil pessoas. Nacionalmente, o mutirão movimentou mais de R$ 2,8 bilhões e atendeu 287 mil pessoas em 58,2 mil audiências.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) inscreve processos para integrar o mutirão até o dia 12 de setembro no link.

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Campanha nacional

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e conta com o apoio dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. A edição deste ano tem como slogan “Processos são vidas - A Justiça além dos números". A identidade visual usa elementos gráficos mesclando imagens humanas e números para passar uma ideia de que os milhões de processos que tramitam todos os anos na Justiça do Trabalho representam pessoas, de modo que a efetividade da execução impacta vidas direta e indiretamente.

Durante a semana temática, magistradas (os) e servidores dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial/Centrais de Execução do país estarão ainda mais empenhadas (os) em mutirões para realizar o maior número de rastreios e o bloqueio de bens para o pagamento daquelas ações cuja parte condenada usa meios para não quitar o débito trabalhista. “A semana foca em dois tipos de devedores: o bom e o mau pagador. O bom é aquele que reconhece a decisão judicial, mas está com dificuldades para quitar e precisa de um acordo mediado para sanar os débitos. Para esse devedor ou devedora, estaremos procurando meios de auxiliá-lo (a) na quitação desse débito”, disse o ministro. “Por outro lado, o mau pagador, que é aquela pessoa que usa de diversos artifícios para não saldar o que foi decidido em juízo, usamos os poderes legais constituídos e ferramentas de arresto para garantir a efetividade da justiça”, completou.

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