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Apucarana inicia cronograma de limpeza de terrenos baldios

Após conceder prazo de 15 dias para os proprietários providenciarem a roçagem, a Prefeitura iniciou a limpeza dos imóveis não edificados, os chamados terrenos baldios. O cronograma começou pelo Residencial Interlagos e se estenderá para os bairros desta r

Da Redação

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Apucarana inicia cronograma de limpeza de terrenos baldios
Icone Camera Foto por Divulgação Prefeitura Municipal de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 02.02.2021, 11:55:36 Editado em 02.02.2021, 12:06:25
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Após conceder prazo de 15 dias para os proprietários providenciarem a roçagem, a Prefeitura iniciou a limpeza dos imóveis não edificados, os chamados terrenos baldios. O cronograma começou pelo Residencial Interlagos e se estenderá para os bairros desta região da cidade nos próximos dias. O serviço está sendo executado por uma empresa terceirizada e os custos deverão ser quitados pelo dono do imóvel.

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De acordo com Antônio César da Silva, coordenador municipal de Serviços Públicos, nos próximos dias a equipe estará atuando também nos jardins Veneza, Menegazzo e Primavera. “Na sequência, a equipe se deslocará para o Jardim Eldorado, nas proximidades do Cemitério Cristo Rei, e no Jardim das Flores”, informa Antônio César.

Antônio César lembra que o Decreto Municipal nº 005/2021, que estabelece a obrigatoriedade dos proprietários manterem limpos os imóveis urbanos não edificados, foi publicado no início deste ano. “O decreto estabeleceu o prazo de 15 dias para a execução dos serviços. Passado este período, iniciamos o cronograma. Para comprovar a limpeza, tiramos uma foto antes e outra após o serviço ser finalizado”, explica o coordenador Serviços Públicos.

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Conforme o decreto municipal, os custos são de R$1,47 por metro quadrado roçado e a retirada de entulhos está estipulada em R$199,88 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá-carregadeira, o valor cobrado será de R$219,68 por hora trabalhada. Já o serviço de retirada de toco e raiz tem um custo de R$157,80 por unidade.

Lançado o débito, o proprietário do imóvel terá o prazo de 30 dias, após a notificação, para efetuar o recolhimento aos cofres públicos, mediante boleto bancário expedido pela Fazenda Pública Municipal. “Não sendo efetuado o recolhimento dentro do prazo estabelecido, a cobrança será feita diretamente ao proprietário, acrescida dos encargos legais, junto ao Carnê do IPTU do exercício seguinte”, explica Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda.

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