Último advogado a conseguir votos favoráveis em instâncias superiores utilizando a tese da legítima defesa da honra, o advogado João Batista Cardoso, de Apucarana, no Norte do Paraná, contesta a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional, nesta terça-feira (1º), o argumento largamente utilizado por várias décadas em julgamentos por defensores de homens acusados de homicídios de mulheres, hoje tipificados como feminicídios. Segundo ele, o entendimento da Corte prejudica a "ampla defesa" dos réus prevista na Constituição.
Ao analisar pedido apresentado pelo PDT, os ministros firmaram, por unanimidade, entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Considerada histórica, a decisão do STF pretende sepultar o uso desse argumento que, por longo período da história do Judiciário brasileiro, assegurou ao homem que matasse uma mulher - esposa, namorada, amante, ex-esposa, ex-namorada ou ex-amante – o direito à liberdade no Tribunal do Júri.
“Os direitos constitucionais da amplitude da defesa do contraditório estão previstos na Constituição. Essa decisão do STF não muda os direitos do réu. Para proibir o uso da tese de legítima defesa da honra, teria que ser mudada a Constituição”, afirma o advogado de Apucarana (PR).
Com 42 anos de experiência na área criminal, ele esteve na defesa de um caso que ganhou o noticiário nacional. João Batista Cardoso defendeu o pedreiro João Lopes, conhecido como “Zé Pilintra, que assassinou a esposa e o amante dela em 1989. O homem foi assassinado com 15 facadas no antigo Hotel dos Viajantes, enquanto a mulher morreu ao levar três facadas quando corria nua pela rua para tentar salvar a própria vida.
O advogado lembra que “Zé Pilintra”, preso após o crime, foi absolvido por 5 votos a 2 no primeiro júri e libertado. O Ministério Público (MP-PR) apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em Curitiba, que, por unanimidade, manteve a decisão do júri de Apucarana, acatando a tese de legítima de defesa honra. A Procuradoria de Justiça do Paraná apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, que acatou o recurso em decisão apertada, por 3 votos a 2.
“Desde antes nenhum advogado em processos com essa tese tinha conseguido votos favoráveis no STJ (com o uso da tese da legítima defesa da honra). Nem o processo da Ângela Diniz x Doca Street”, cita João Batista, lembrando o julgamento histórico do assassinato da socialite Ângela Diniz pelo empresário Doca Street, ocorrido em 1976. O assassino conseguiu também a liberdade no tribunal do júri com o argumento que teria agido em legítima defesa da honra e “matado por amor”, o que gerou repercussão nacional. Por determinação do STJ, ele foi a novo júri e condenado a 15 anos de prisão.
Após a derrota por 3 a 2 no Superior Tribunal de Justiça, um novo júri foi realizado em Apucarana com grande cobertura da imprensa e protestos de movimentos feministas. A atual deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) veio a Apucarana para protestar. “Entrei no corredor (do Fórum) sendo muito vaiado”, lembra. Por 6 a 1, o réu foi novamente absolvido e, segundo o advogado, de forma definitiva. “Ele foi absolvido terminantemente e saiu comigo do Fórum. Ficou em liberdade e veio morrer recentemente de covid-19 em Apucarana”, conta o advogado.
Segundo o defensor, o caso do réu “Zé Pilintra”, que foi julgado por dois homicídios triplamente qualificados, virou jurisprudência nacional para o uso da tese de legítima defesa da honra.
João Batista admite que a sociedade mudou e que as novas leis vão se adaptando a conceitos e comportamentos. “Mas ainda creio que, em situações especiais e diferenciadas, os processos e julgamentos também devem ser adaptados caso a caso”, diz.
Ele defende ainda, portanto, o uso da tese de legítima defesa da honra. “A violenta emoção após injusta provocação da própria vítima pode, em muitos casos, tornar um caso e delito privilegiado com grande diminuição de pena”, afirma, acrescentando: "Quem deve decidir sobre se há a legítima defesa da honra ou não são os jurados".
Segundo ele, o acusado tem direito à ampla defesa. “E a amplitude da defesa não pode ser tolhida ou cessada por uma decisão de um tribunal, porque a Constituição lhe garante isso. A Constituição é lei maior. Essa decisão do STF não muda a Constituição brasileira quanto à amplitude de defesa e ao contraditório. Essa decisão do STF, que é o guardião da Constituição, é inconstitucional, porque fere dispositivos constitucionais, quanto ao contraditório e à amplitude de defesa”, completa.
Por Fernando Klein
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