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Abandono de animais aumenta durante a pandemia; assista

De acordo com dados da Sociedade Protetora dos Animais de Apucarana (Soprap), o número de resgates de animais durante a pandemia aumentou consideravelmente quando comparado com períodos anteriores. De janeiro a julho deste ano, a entidade recolheu 76

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.08.2020, 19:55:37 Editado em 25.08.2020, 19:54:22
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De acordo com dados da Sociedade Protetora dos Animais de Apucarana (Soprap), o número de resgates de animais durante a pandemia aumentou consideravelmente quando comparado com períodos anteriores. De janeiro a julho deste ano, a entidade recolheu 76 animais em situação de abandono, a maioria deles no mês de maio. No ano passado, no mesmo período, foram 47 animais recolhidos.

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De acordo com a voluntária da Soprap Franciele Cristina da Silva, dois fatores contribuíram para este aumento. “Muitas pessoas ficaram com dificuldades financeiras por causa da pandemia, e sem condições de suprir as despesas dos animais, e por isso, muitos abandonaram nas ruas. Outra situação foi a ideia de que os animais pudessem transmitir o coronavírus, o que não tem nenhuma comprovação científica. O fato é que o número de casos de atropelamentos e situação de abandono cresceu muito, enquanto nossas adoções diminuíram”, explicou.

O diretor do Canil Municipal de Apucarana Luan Rafael da Silva Santos, disse que por conta desse cenário de abandono, o canil está superlotado. “Estamos recebendo muito mais animais do que conseguindo realizar doações, pois por conta do isolamento, grande parte das pessoas deixou de vir até aqui. A pandemia também mudou nossa forma de trabalho, porque as visitas agora só acontecem mediante agendamento. Estamos atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, agendando as visitas para quem tenha interesse de adotar um animalzinho pelo telefone 3901-1051. Pedimos que venham apenas adultos e que utilizem máscaras no momento das visitas”, explicou.

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O abandono de animais é crime e está previsto no artigo 32 da lei 9.605/98. A pena é de três meses a um ano de detenção e multa.

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