A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais – efetivos, aposentados e comissionados – da Prefeitura, Idepplan, autarquias de Saúde, Educação e de Serviços Funerários e da Fundação Cultural de Apucarana – vai estar disponível neste dia 15.
A notícia foi dada à categoria, pelo prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB). “Este procedimento administrativo de antecipação é uma via de mão-dupla muito interessante. Ao passo que contempla os nossos funcionários, provendo este “plus” para que possam investir ou injetar em nossa economia, de certa forma também beneficia a gestão, contribuindo para com a prefeitura, tirando o acúmulo de pagamentos no final do ano, facilitando o fechamento das contas”, disse o prefeito.
Ele salienta que aproximadamente R$2,2 milhões serão injetados na economia local. Ao todo são cerca de 2,8 mil funcionários públicos municipais. “A primeira metade do décimo terceiro salário vem integral, sem os descontos de INSS ou IR”, informa professor Luiz Sérgio Hilário, secretário Municipal da Fazenda.
A lei
A gratificação de Natal – 13º salário - foi instituída pela Lei Federal nº 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Determina que o adiantamento da 1a parcela, correspondente a metade da remuneração seja paga até o último dia do mês de novembro. Já a 2a parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
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