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Justiça exonera sindicalista

A Justiça do Trabalho determinou à Prefeitura de Apucarana a exoneração de duas servidoras municipais, ligadas ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana e Região (Sindispa). Em duas ações, o município representou contra a sindicalist

Da Redação

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Elizabete Souza, presidente do Sindicato dos Servidores, é acusada de improbidade administrativa
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Elizabete Souza, presidente do Sindicato dos Servidores, é acusada de improbidade administrativa
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.05.2011, 07:27:00 Editado em 27.04.2020, 20:47:50
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A Justiça do Trabalho determinou à Prefeitura de Apucarana a exoneração de duas servidoras municipais, ligadas ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Apucarana e Região (Sindispa). Em duas ações, o município representou contra a sindicalista Elisabete Costa de Souza, presidente da entidade, e contra Fabiana Silvério de Souza dos Santos, sobrinha de Elisabete. Ela foi colocada à disposição do sindicato, mas teria fixado residência no distrito de Panema, em Santa Mariana, há 170 quilômetros de Apucarana. A servidora teria recebido salários do Município, em 2006, pelo período de doze meses.

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Nas duas sentenças, os juízes Daniel José de Almeida Pereira e Márcio Antônio de Paula entenderam que havia razões suficientes para o Município pleitear as exonerações das duas servidoras. No caso de Elisabete Costa de Souza, presidente do sindicato, ficou configurado o ato de improbidade por omissão. Como decidiu o magistrado, “cabia à reclamada tomar medidas condizentes com a irregularidade constatada e não o fazendo, tornou-se conivente com as atitudes praticadas pela senhora Fabiana e responsável pelas suas conseqüências”. Frisa ainda o juiz que “esse fato trouxe prejuízo ao Município que remunerou indevidamente a senhora Fabiana por culpa da reclamada”.


Na decisão, o magistrado ressalta que “o ato da ré enquadra-se como ato de improbidade, pois importou em conseguir indevida vantagem pessoal em prejuízo financeiro ao empregador”. As duas sentenças são de primeiro grau e cabem recursos ao Tribunal Regional do Trabalho.

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O advogado Gustavo Munhoz, que representa o Sindispa, informou ontem à Tribuna que irá recorrer da decisão. Ele negou as irregularidades envolvendo as clientes.

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