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Câmara de Apucarana aprova projeto que disciplina corte de energia elétrica de consumidor em atraso

A Câmara de Apucarana aprovou nesta quarta-feira (26), em redação final, projeto de lei do vereador José Airton Deco de Araújo (PL), que disciplina o corte de energia elétrica de consumidor inadimplente por parte da Copel. Pelo projeto, a companhia não po

Da Redação

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Sessão ordinária da Câmara de Apucarana
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Sessão ordinária da Câmara de Apucarana
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Publicado em 27.02.2020, 08:59:00 Editado em 27.02.2020, 09:03:08
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A Câmara de Apucarana aprovou nesta quarta-feira (26), em redação final, projeto de lei do vereador José Airton Deco de Araújo (PL), que disciplina o corte de energia elétrica de consumidor inadimplente por parte da Copel. Pelo projeto, a companhia não poderá fazer a interrupção do fornecimento de energia sem uma prévia notificação do consumidor na data que irá fazer o corte. Após notificado, este ainda terá mais um tempo para recolher a tarifa e comunicar a empresa.
Como forma de notificação ao consumidor, a Copel primeiramente deverá afixar um lacre de fita adesiva, procedendo a interrupção do serviço apenas de forma preventiva. De posse do lacre, o consumidor poderá de pronto retirá-lo, restabelecendo ele mesmo o serviço e, no prazo de três dias úteis, pagar a fatura vencida com mais de 90 dias de atraso e, logo a seguir, comunicar a concessionária.
No quarto dia útil após a fixação do lacre adesivo, caso o consumidor não tenha efetuado o pagamento da fatura vencida há mais de 90 dias, a Copel fica autorizada a proceder a interrupção do fornecimento de energia elétrica até que o pagamento seja efetuado. Assim que a conta for paga, o prazo para religação não poderá ser superior a doze horas após comunicação do pagamento da fatura.
De acordo com Deco, seu projeto de lei está apenas restabelecendo uma regra que já existia antigamente e está de acordo com a Resolução Normativa nº 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Eu quero apenas que a Copel retome um serviço que já era feito antes, nada mais”, explica o vereador, salientando que o consumidor é um cliente que precisa ser atendido com dignidade pela prestadora de serviços. “Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”, acrescenta, observando que esta lei já foi aprovada em outras cidades.
Vereadores aprovaram o projeto por unanimidade, porém esperam que, uma vez a lei sancionada, que seja cumprida na prática. O presidente da Câmara, Luciano Molina (Rede), sugeriu inclusive que a lei seja comunicada ao Procon para que este possa fazer a fiscalização.
 

 

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