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Procon pede mais agilidade no atendimento a idosos acima de 80 anos

Uma alteração no Estatuto do Idoso, ocorrida em 2017, estabelece prioridade especial no atendimento aos maiores de 80 anos, sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Para que esta legislação seja cumprida em Apucarana, a Coordenadoria Municip

Da Redação

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Procon pede mais agilidade no atendimento a idosos acima de 80 anos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.02.2020, 11:18:00 Editado em 20.02.2020, 11:20:47
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Uma alteração no Estatuto do Idoso, ocorrida em 2017, estabelece prioridade especial no atendimento aos maiores de 80 anos, sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Para que esta legislação seja cumprida em Apucarana, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor encaminhou recomendação administrativa a supermercados, bancos, cooperativas de crédito e lotéricas, para um atendimento mais célere e confortável às pessoas nesta faixa etária.

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O coordenador geral do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, lembra que o atendimento prioritário às pessoas com mais de 60 anos está previsto no Estatuto do Idoso desde 2003. “Entre as garantias de prioridade previstas na lei está o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos serviços públicos e privados prestadores de serviços à população”, explica o coordenador. Já a lei, aprovada em 2017, complementa o advogado, contempla três artigos – 3º, 15º e 71º – estabelecendo prioridade especial aos maiores de 80 anos junto aos prestadores de serviços (supermercados, lotéricas, bancos e farmácias); no atendimento de saúde; e no acesso à Justiça.

O responsável pelo Procon Apucarana lembra ainda que, conforme os dados do IBGE, referente ao censo de 2010, residem no município 1.788 pessoas com mais de 80 anos de idade e estas necessitam diariamente de serviços públicos e privados. “É muito comum depararmos com pessoas nesta faixa etária em filas de bancos, lotéricas e supermercados, sem que recebam o atendimento preferencial imediato. Assim, com a recomendação, esperamos contribuir para estas pessoas serem respeitadas em seu direito”, frisa o advogado. Para ter direito a este benefício, basta o idoso com mais de 80 anos apresentar documento de idade para verificação por parte do estabelecimento.

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