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Número de adolescentes apreendidos caiu 35%, em Apucarana

Levantamento do 10º Batalhão de Polícia Militar (PM) aponta que em 2018, foram 265 jovens com idades entre 13 a 17 anos apreendidos contra 172 em 2019. Conforme o relatório, a maioria dos menores encaminhados à delegacia, em ambos os anos, tinha envolvime

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.01.2020, 09:02:00 Editado em 27.01.2020, 09:07:02
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Levantamento do 10º Batalhão de Polícia Militar (PM) aponta que em 2018, foram 265 jovens com idades entre 13 a 17 anos apreendidos contra 172 em 2019. Conforme o relatório, a maioria dos menores encaminhados à delegacia, em ambos os anos, tinha envolvimento com tráfico e consumo de drogas.

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Major Vilson da Silva diz que a redução do envolvimento de adolescentes com o crime é um acontecimento muito positivo, contudo ele ainda considera alto o número de apreensões. “É um número grande, pelo tamanho do município. Por isso a Polícia Militar procura operações também trabalho de interação com a comunidade”, Segundo ele, vários fatores colaboraram com a queda, como o investimento do município em programas de incentivo ao esporte e ao trabalho. “Isso ajuda a evitar que o jovem entre no mundo do crime. Muitos não fazem nenhuma atividade, e a tendência de se envolver com algo é errado é grande, pois o assédio principalmente de traficantes é grande”, observa. Conselheiro tutelar André Reis, também considera que o município tem um número alto de adolescentes envolvidos com a criminalidade. Para ele, o ideal é que nenhuma criança e adolescente se envolva em cometimento de atos infracionais e tenham garantidos todos os seus direitos reservados em lei para que possam ter o melhor desenvolvimento possível. Diferente de um adulto, que ao cometer um crime acabaria preso, o adolescente é apreendido, o que significa acolher o menor em uma instituição para ser reeducado e voltar à sociedade, pronto para exercer sua cidadania. Reis explica que, quando pego em flagrante, o adolescente pode ser conduzido à delegacia. “A autoridade policial deve apresentá-lo imediatamente ao juiz competente e comunicar a família dele. Posteriormente, ele é ouvido pelo promotor de justiça que pode aplicar as medidas socioeducativas”, explana. 

Aplicação da lei esbarra na falta de vagas 

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Dentre as medidas socioeducativas aplicadas a jovens infratores estão a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida e internação em estabelecimento educacional. Contudo, essas medidas parecem muito brandas para uma parcela da sociedade que pede maior rigor na punição de adolescentes. Pesquisa do Datafolha divulgada ano passado, mostra que a maioria dos brasileiros defende a redução da maioridade penal no país, de 18 para 16 anos. Mas na opinião do conselheiro tutelar André Reis, as leis existentes já são suficientes, basta aplicá-las. “Sou contra a redução da maioridade penal, mas sou a favor da aplicação das leis já existentes, como por exemplo a aplicação da medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional. Esta medida tem deixado de ser aplicada em casos necessários, pois os centros de educação existentes são poucos e com poucas vagas. Assim muitos adolescentes já reincidentes deixam de receber essa medida socioeducativa e ficam em liberdade e isso gera uma sensação de impunidade na sociedade que acaba pressionando pela redução da maioridade penal. A redução da maioridade penal é totalmente prejudicial, pois mesmo os adultos que cumprem penas nos presídios não se recuperam, já que o sistema prisional brasileiro é inadequado e falido”, conclui.  

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