Um homem de 54 anos deve responder pelo crime de perturbação do sossego. Moradores do Núcleo Adriano Correira chamaram a Polícia Militar (PM) e denunciaram que ele estaria com o som muito alto durante a madrugada e que estava incomodando quem queria dormir.
Segundo a PM, a equipe ao se aproximar do endereço, a cerca de 50 metros, já percebeu que o som estava realmente alto. Quando a equipe parou em frente da casa, foi possível flagrar o morador em visível estado de embriaguez e dançando.
A PM pediu para ele desligar o som, que foi apreendido. O homem foi levado para o cartório da PM, para a lavratura de um Termo Circunstanciado, referente a contravenção penal de perturbação do sossego.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
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