A APP-Sindicato de Apucarana irá disponibilizar ônibus para os professores e funcionários públicos que queiram participar de um ato unificado contra a reforma da previdência do Estado.
No último final de semana, os professores e funcionários das escolas da rede pública estadual, em decisão unânime, decidiram deflagrar greve, que inicia a partir do dia 2 de dezembro, segunda-feira que vem.
O professor e representante da APP-Sindicato de Apucarana Rodrigo Vargas, em entrevista para o Jornal Tribuna do Norte, disse que é importante a participação de todos.
"Os interessados em participar do ato em Curitiba, deve informar a APP-Sindicato de Apucarana pelo fone (43) 3422-6214. Na segunda-feira (2) o ônibus sairá as 23h, o ponto de encontro será na rodoviária. Quero convidar a todos para participar dessa luta, não podemos perder nossos direitos, o que está por acontecer, será muito cruel," detalha Rodrigo.
Conforme Rodrigo, na tarde de segunda-feira (25) foi realizada uma reunião com a diretoria da APP em Apucarana, onde foram definidos os passos para a paralisação que se aproxima.
"Vamos levar nosso informativo nos colégios, e conversar com os professores, esperamos uma grande adesão. A greve é dia dois, segunda-feira, na terça(3) vamos definir os rumos da grave, se mantém o movimento, o que vai acontecer. Nós traçamos nosso planejamento regional, como iremos nos organizar. Conversando com os professores, já percebemos um grande descontentamento. Vamos trabalhar para acontecer uma adesão grande aqui em Apucarana, na nossa região," enfatiza.
Rodrigo ainda explica que a intenção é promover um diálogo com o Governo. "Esperamos que o Governo entenda a situação, só queríamos terminar o ano tranquilamente. Durante toda história de greve da APP, não houve prejuízos para os alunos.Esperamos que o Governo pare, converse. Estamos questionado a estrutura da reforma da previdência, a distribuição de aulas, o fim do período noturno. Isso tudo causa uma agustia muito grande entre os professores. Foi uma medida sem consultar a classe. Nós queremos a retirada do projeto de lei que trata da reforma da previdência."
Segundo Rodrigo, a proposta aumenta a idade mínima de aposentadoria para mulheres de 62 para 65 anos. Aumenta o tempo de contribuição. Aumenta a alíquota de contribuição para as servidores. Redução no valor da aposentadoria para quem ingressou após 31 de dezembro de 2003. Possibilidade do fim da aposentadoria especial para diretores e pedagogos. Servidores aposentados passarão a contribuir com 14% sobre os valores recebidos acima de dois salários mínimos. Retira a integralidade por insalubridade, entre outros.
"A responsabilidade da decisão não é da APP, e sim uma decisão de todos os profissionais que irão participar da assembleia na terça. Por isso é muito importante, para quem puder, que participe. As decisões serão tomadas todas lá. A gente espera que se resolva o mais rápido possível. Que o governo se proponha a dialogar. Queremos ter condições de trabalho e dignidade," finaliza Rodrigo.
Quem aderir ao movimento grevista, deve participar de um ato que vai acontecer no centro de Apucarana, na manhã de segunda-feira (2), o local e horário ainda serão definidos.
Veja a entrevista com o professor Rodrigo.
Essa é a segunda greve deflagrada pela categoria este ano. A primeira aconteceu no dia 25 de junho, sendo suspensa do dia 13 de julho. Na época professores e funcionários públicos reivindicaram uma recomposição salarial.
O Governo do Estado protocolou no dia 18/11, na Assembleia Legislativa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e um projeto de lei ordinária que atualizam a legislação que trata das aposentadorias e pensões do quadro de servidores públicos estaduais.
A emenda estadual altera os artigos 35 e 129 da Constituição do Estado. A medida replica o texto da PEC 06/19 aprovada no Congresso Nacional e obedece as regras gerais da reforma previdenciária federal promulgada na semana passada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
A nova previdência estadual foi objeto de amplo debate dentro do Executivo para assegurar sustentabilidade ao pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores. A proposta também teve contribuições dos poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público (MPE) e Tribunal do Contas do Estado (TCE).
Segundo o secretário estadual da Administração e da Previdência, Reinhold Stephanes, o Governo do Paraná está cumprindo a obrigação de ajustar a legislação estadual à nova redação sobre previdência inserida na Constituição Federal.
“Não há alternativa a não ser adaptar a legislação estadual ao marco federal”, afirma. “Sem a reforma, o Estado terá sérias dificuldades financeiras e fiscais num futuro muito próximo, pois a despesa com a previdência cresce rapidamente”, explica Stephanes.
DESPESAS - De acordo com as estimativas da administração estadual, o número de servidores aposentados vai superar o pessoal da ativa até 2022. A projeção indica que nos próximos três anos, o volume de benefícios pagos - aposentadorias e pensões - vai ultrapassar 135 mil pagamentos por mês, enquanto a folha mensal de ativos do Estado vai computar 132 mil servidores.
Em 2019, a despesa com a previdência do funcionalismo alcança R$ 10,1 bilhões. Atualmente, há uma insuficiência financeira (diferença entre contribuições e pagamentos) de R$ 6,3 bilhões para cobrir os gastos com aposentados e pensionistas do Estado. Sem a reforma, a previsão é que esta despesa ultrapasse R$ 9 bilhões por ano. Com as mudanças propostas, o deficit deve cair para R$ 2,5 bilhões.
FUNDO - Ao mesmo tempo em que reduz o volume de recursos gastos para cobrir o deficit do sistema previdenciário do Estado, as mensagens encaminhadas para a Assembleia permitirão acelerar a capitalização do Fundo Previdenciário, gerido pela Paraná Previdência. A projeção é que o fundo tenha um caixa de R$ 46,6 bilhões em 30 anos, tornando-se autossuficiente ao longo deste tempo.
A partir da aprovação das propostas enviadas ao legislativo, os servidores do Estado passarão a ter idade mínima (homens, 65 anos; mulheres, 62) e pelo menos 25 anos de tempo de contribuição para aposentadoria. A regulamentação da aplicação das novas regras da previdência ocorrerá por lei complementar.
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