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Projeto de lei regulamenta idade do idoso em Apucarana

Na sessão ordinária desta segunda-feira (18/11), a Câmara Municipal de Apucarana aprovou, em primeira votação, o projeto de autoria do vereador José Airton Deco de Araújo (PL), que regulamenta a idade do idoso no Município de Apucarana. Segundo determina

Da Redação

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Vereador Deco, autor do projeto de lei
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Vereador Deco, autor do projeto de lei
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.11.2019, 10:36:00 Editado em 20.11.2019, 10:40:02
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Na sessão ordinária desta segunda-feira (18/11), a Câmara Municipal de Apucarana aprovou, em primeira votação, o projeto de autoria do vereador José Airton Deco de Araújo (PL), que regulamenta a idade do idoso no Município de Apucarana.
Segundo determina o projeto, será considerado idoso todo aquele que tiver idade igual ou superior a 60 anos. A regulamentação, de acordo com Deco, é importante e necessária “pois o idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimento. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais, uma situação de dependência”, explicou o vereador.
Ainda na sua justificativa, Deco lembra que o artigo 230 da Constituição estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar os idosos, assegurando sua participação na Comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida. “O estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, foi criado para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos como isenção do IPTU; O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamentos aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses; Os idosos também têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS); Medicamentos gratuitos - O artigo 152 do Estatuto do Idoso determina que cabe ao "poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação" de sua saúde”; Justiça -  Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figure como parte ou interveniente; Transporte público - A gratuidade é assegurada pelo Estatuto do Idoso, mas há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações municipais. Assim, a idade mínima para entrar sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos. Meia-entrada: O estatuto estabelece que maiores de 65 anos de idade têm pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas", relatou.  

No entanto, o vereador destaca que, “o que vemos é uma constatação, ao que se refere ao tratamento diferenciado do serviço de transporte público de passageiros, como exemplo, a idade a ser considerada é de acima de 65 anos, conforme previstos nos artigos 39, 40, 41 e 42 do referido estatuto. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Exceto nos serviços seletivos especiais quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, pontuou o vereador.
Deco fez questão de frisar no projeto, em parágrafo único, que fica assegurada a gratuidade na locomoção dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, às pessoas na faixa igual ou superior a 60 anos, conforme preceitua o Art. 39, § 3º da Lei Federal nº 10.741/2003.
Aprovado o projeto e sancionado pelo prefeito Junior da Femac, todas as Leis Municipais em vigor no Município de Apucarana, voltadas ao idoso, que tenham como referência a idade de 65 anos, deverão ser alteradas, adequando e atualizando suas respectivas redações, nos termos do que preceitua o Art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). O projeto passará por mais duas votações.

 

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