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Ex-prefeito de Apucarana é absolvido em ação por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por intermédio da 4ª Câmara Cível, absolveu o ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PTB), em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também foram

Da Redação

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Ex-prefeito João Carlos de Oliveira
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Ex-prefeito João Carlos de Oliveira
Escrito por Da Redação
Publicado em 13.11.2019, 18:23:00 Editado em 13.11.2019, 18:28:32
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), por intermédio da 4ª Câmara Cível, absolveu o ex-prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira (PTB), em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Também foram absolvidos no mesmo processo os réus Rafael da Silva e a empresa Paulo Luzzi Promoções Artísticas.

Eles foram denunciados pelo MP por suposto direcionamento de licitação em favor da empresa Paulo Luzzi na contratação de shows para o aniversário dos 68 anos de Apucarana, comemorados em 2012. Na época, foram contratados artistas famosos como Michel Teló, Marcos & Belutti e Rio Negro & Solimões, os quais já teriam sido previamente contratados para os shows, conforme alegação do MP.

Em julgamento da 4ª Câmara Cível, presidido pela desembargadora Regina Helena Afonso De Oliveira Portes, com participação da juíza relatora substituta Cristiane Santos Leite e do desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto,

o TJ rejeitou recurso de apelação do Ministério Público contra sentença de primeira instância, na qual os réus haviam sido inocentados através de sentença proferida pelo juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana.

Segundo um dos advogados de defesa, Aluísio Henrique Ferreira, esta ação vencida pelos réus é a última de vários casos que corriam nas esferas cível e criminal em que o Ministério Público discutia a regularidade das contratações feitas na gestão do ex-prefeito João Carlos de Oliveira nas festas de aniversário da cidade. Conforme o advogado, a Justiça absolveu os réus em todas as ações.

 

 

 

 

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