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Educação divulga calendário de matrículas na rede municipal

A Autarquia Municipal de Educação divulgou o calendário de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2020. Os prazos e prioridades do processo são estabelecidos pela Instrução Normativa nº 04/2019.Entre os dias 16 e 25 de outubro, os centros infantis

Da Redação

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Educação divulga calendário de matrículas na rede municipal - imagem ilustrativ
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Publicado em 16.10.2019, 10:44:00 Editado em 16.10.2019, 10:49:43
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A Autarquia Municipal de Educação divulgou o calendário de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2020. Os prazos e prioridades do processo são estabelecidos pela Instrução Normativa nº 04/2019.

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Entre os dias 16 e 25 de outubro, os centros infantis e escolas municipais vão realizar a rematrícula dos atuais alunos.  Os pais e responsáveis pelas crianças devem receber bilhetes das próprias unidades de ensino para orientá-los sobre como será feito o atendimento.

Já as matrículas para novos alunos serão efetuadas no período de 28 de outubro a 8 de novembro, até o total preenchimento das vagas ofertadas pela unidade educacional. A prioridade dos centros infantis e escolas municipais é atender aos alunos que moram num raio de até 2 mil metros de distância, segundo o Sistema de Georreferenciamento do Paraná.

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As transferências de alunos vão ocorrer entre os dias 02 e 06 de dezembro, também conforme a existência de vagas nas unidades de ensino.

Os documentos necessários (original e cópia) para efetuar a primeira matrícula e a transferência de alunos são: certidão de nascimento, carteirinha de vacinação, cartão nacional do SUS, comprovante de residência (preferencialmente a conta de luz) e, se houver, documento de identificação dos pais (RG, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte).

A matrícula das crianças que estão no 5º ano em 2019 e vão para o 6º ano em 2020 será feita no período de 21 de outubro a 1º de novembro, nas próprias escolas municipais ou por meio do portal Dia a Dia Educação. Para a inscrição online, é preciso que o CPF do responsável legal esteja indicado no cadastro do aluno.

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