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Prefeitura concede prazo de 15 dias para roçagem e limpeza de terrenos baldios

Os proprietários de imóveis não edificados, os chamados terrenos baldios, têm prazo de 15 dias para realizarem a roçagem e limpeza dos lotes. O prazo começou a contar a partir desta última segunda-feira (21/01). Caso o proprietário não atenda ao chamado,

Da Redação

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Prefeitura concede prazo de 15 dias para roçagem e limpeza de terrenos baldios
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.01.2019, 15:52:00 Editado em 22.01.2019, 15:56:29
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Os proprietários de imóveis não edificados, os chamados terrenos baldios, têm prazo de 15 dias para realizarem a roçagem e limpeza dos lotes. O prazo começou a contar a partir desta última segunda-feira (21/01). Caso o proprietário não atenda ao chamado, uma empresa contratada pela prefeitura executará o serviço e a administração municipal lançará em dívida ativa a cobrança dos custos.

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O cronograma da secretaria prevê que as roçagens tenham início a partir do dia 4 de fevereiro pelo Jardim Interlagos. De acordo com Reis, responsável pelas equipes de campo, a obrigatoriedade de roçagem e limpeza por parte dos proprietários é prevista em lei e decretos municipais. “Os donos de lotes que não executarem a devida manutenção dentro deste prazo de 15 dias ficam cientes de que sofrerão as sanções legais”, alertou.
A partir do Jardim Interlagos, explica ele, as equipes seguem para bairros das imediações. “Vamos atender também nesta primeira etapa os jardins Veneza, Espanha, Paineiras, Solar da Toscana, Europa, Menegazzo até atendermos todas as regiões de Apucarana”, informa Paulo Reis.

O estado de abandono de muitos lotes urbanos, sobretudo nesta época do ano, é uma das maiores reclamações da população junto à Prefeitura. Além do mato que toma conta do terreno, o espaço muitas vezes é utilizado como depósito de lixo e entulhos, favorecendo a proliferação de insetos e roedores nocivos à saúde. “O objetivo da Prefeitura não é arrecadar com a cobrança desses serviços, mas sim conscientizar o proprietário de ter a iniciativa de cuidar adequadamente do seu terreno”, observa Júnior da Femac, prefeito em exercício de Apucarana.
Após o prazo de 15 dias que está sendo concedido, a equipe da Secretaria de Serviços Públicos registrará através de fotografia a situação do imóvel e executará o serviço de limpeza, que é feito por uma empresa terceirizada. “Tiramos uma foto antes e outra depois da limpeza, para documentar legalmente a ação”, esclarece Paulo Reis, diretor municipal de Serviços Públicos.

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O serviço de roçagem e limpeza está fixado pelo Decreto Municipal nº 578/2016 em R$ 1,40 o metro quadrado e a retirada de entulhos custará R$ 190 por viagem de caminhão. Em caso da necessidade do uso de pá carregadeira, o preço estipulado está em R$ 209 por hora trabalhada. Já os serviços de desbaste de toco custarão R$ 150 a hora trabalhada.

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