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Tribunal de Justiça barra reeleição de presidente da Câmara de Apucarana

Em decisão proferida no início da noite de terça-feira, a Juíza de Direito Substituta em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Cristiane Santos Leite, negou liminar em uma ação inominada (incidental) com pedido de liminar impetrada pelo presid

Da Redação

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Vereador Mauro Bertoli
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Vereador Mauro Bertoli
Escrito por Da Redação
Publicado em 12.12.2018, 08:40:00 Editado em 12.12.2018, 10:38:15
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Em decisão proferida no início da noite de terça-feira, a Juíza de Direito Substituta em 2º Grau do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Cristiane Santos Leite, negou liminar em uma ação inominada (incidental) com pedido de liminar impetrada pelo presidente da Câmara de Apucarana, vereador Mauro Bertoli (DEM), junto a uma
ação rescisória que tramita naquele tribunal que trata da elevação do número de cadeiras no Legislativo de 11 para 19.
Com a ação inominada, Bertoli queria uma segurança jurídica de que a reeleição da mesa executiva da Câmara estaria garantida na ação rescisória independente do questionamento sobre o número de vereadores. Com a negativa da juíza, Bertoli está impedido de concorrer à reeleição de presidente no pleito para escolha da nova mesa executiva da Câmara marcado para a próxima segunda-feira (dia 17)

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A ação rescisória que pede suspensão de decisão de primeira instância que anulou as duas sessões do Legislativo que aumentaram o número de vereadores na Câmara primeiro para 19, em 2012, e para 15, em 2015, foi movida no final de 2016 pelos ex-vereadores Vladimir José da Silva (PDT), Gilberto Cordeiro de Lima (PMN) e Antônio Ananias (PSDB), além do suplente de vereador na época e hoje vereador Profressor Edson da Costa Freitas.

Em sua decisão desta terça-feira, a juíza Cristiane Santos Leite entende que não cabe liminar na ação rescisória, tendo em vista  ue ela não tem efeito suspensivo. “Em que pese a existência de Ação Rescisória em trâmite no PJE sob nº 5000826-90.2018.8.16.000, onde tampouco parece existir nos autos a probabilidade da alteração da sentença. Primeiro porque não houve a concessão do efeito suspensivo pleiteado, segundo porque, em análise própria deste momento processual, não parece que as alegações dos autores da rescisória se encaixam nas hipóteses taxativas constantes nos incisos do art. 966 do Código de Processo Civil”, alega a juíza. “Com efeito, embora se discuta a matéria referente ao número de cadeiras de vereadores na Câmara Municipal, na realidade todo o procedimento legislativo, ao menos em cognição sumária, é nulo, ante o reconhecimento de vício formal e, em consequência não hã como ser mantido dispositivo legal considerado nulo a fim de que o requerente possa ser candidato à reeleição para a presidência da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Apucarana, ante a vigência de lei acima citada”, afirma a juíza nos autos.

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Neste aspecto, a magistrada indeferiu o pedido de liminar e, ao mesmo tempo, intimou a Câmara de Apucarana para que apresente as contrarrazões ao Agravo de Instrumento dentro de um prazo de trinta dias.

CONSULTA

O presidente da Câmara de Apucarana, Mauro Bertoli, disse logo após a decisão do TJ-PR que entrou com a ação inominada na ação rescisória apenas para tirar uma dúvida de que ele poderia ou não disputar a reeleição. A consulta com pedido de liminar, conforme assinala, foi uma indicação não somente sua mas do seu grupo político. “Eu não sou vereador com vaidades. Mesmo se eu tivesse obtido liminar com parecer favorável, ainda assim iria consultar meu grupo político para decidir sobre disputar ou não a reeleição”, afirma Mauro Bertoli, lembrando que já é presidente da Câmara pela terceira vez.

“Dentro do meu grupo político têm outros companheiros em condições de assumir a presidência da Câmara. Qualquer um a ser indicado pelo grupo vou seguir a orientação”, afirmou.

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