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Ex-presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana deve restituir R$ 660 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli, presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana no final da gestão do ex-prefeito João Carlos de Oliveira (PTB), devolva aos cofres do município R$ 6

Da Redação

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Ex-presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana deve restituir R$ 660 mil
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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.09.2018, 14:42:00 Editado em 11.09.2018, 17:53:07
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli, presidente da Autarquia de Saúde de Apucarana no final da gestão do ex-prefeito João Carlos de Oliveira (PTB), devolva aos cofres do município
R$ 660.000,00, corrigidos monetariamente. A então gestora também deverá pagar multa de 10% sobre o total a ser ressarcido.

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A devolução se refere a pagamento acima do valor devido ao escritório Lewis Advogados Associados, em razão de descumprimento contratual. Naquele ano, o gasto da autarquia com serviços de assessoria jurídica terceirizada somou R$ 3.571.595,40. A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, procedente da Comunicação de Irregularidade formulada pela Diretoria de Contas Municipais do TCE-PR, visando a apuração de despesas elevadas com honorários advocatícios pela autarquia em 2012.

Na Comunicação de Irregularidade, a unidade técnica expôs que a autarquia contratou, por dispensa de licitação, o escritório Lewis para ajuizar ação que visava a isenção da entidade com relação ao recolhimento tributário para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O contrato firmado estabeleceu, além do pagamento de honorários iniciais, a fixação de 10% sobre o valor isentado, em caso de sucesso na ação - o que acabou acontecendo. Com isso, o valor do pagamento da entidade à assessoria jurídica contratada, após o trânsito em julgamento da ação relativa ao INSS, foi de R$ 3.571.595,40.

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Como o escritório concedeu desconto de R$ 991.595,40, a autarquia deveria ter pago o montante de R$ 2.580.000,00. A unidade técnica do TCE-PR, no entanto, detectou o pagamento de R$ 3.240.000,00 - R$ 660.000,00 a mais do que o acordado. Segundo a então DCM (atual Coordenadoria de Gestão Municipal), o excedente se deu devido ao atraso nos pagamentos das parcelas fixadas no acordo, tendo incidindo juros e correção monetária, bem como a perda do desconto.

Com isso, a unidade técnica concluiu que a situação causou prejuízos financeiros à autarquia de saúde. A DCM opinou pela restituição dos valores e multa proporcional ao dano. Mesmo após manifestação da então presidente da autarquia, a unidade técnica manteve seu entendimento. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, enfatizou que o valor pago a mais se reverteu, exclusivamente, em favor do escritório contratado, sem nenhum benefício à população de Apucarana. Linhares também apontou que, ao deixar de cumprir o acordo, do qual participou, a gestora agiu de maneira negligente, com culpa grave.

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Desta forma, o relator concluiu pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, para julgar irregulares as contas de responsabilidade de Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli, em razão do dano ao erário decorrente do descumprimento contratual, que acarretou o pagamento de despesa acima do devido.

O relator determinou o ressarcimento, ao cofre municipal, de R$ 660.000,00, pela então presidente da Autarquia Municipal de Saúde de Apucarana, referente ao pagamento de despesa acima do devido ao escritório Lewis Advogados Associados. A gestora também recebeu uma multa proporcional ao dano, de 10% do valor a ser ressarcido. Essa multa está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores exatos do ressarcimento e da multa deverão ser calculados pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções do TCE-PR, após o trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.

Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 15 de agosto. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em 23 de agosto, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 2188/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.892 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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OUTRO LADO

A defesa de Claudia Eliane Sanches Benvenho Romagnoli afirmou que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado Henrique Germano Delben, a decisão do TCE causa surpresa uma vez que o órgão admite que não houve dolo na conduta de sua cliente. "Essa é uma decisão a que cabe recurso e uma decisão administrativa no âmbito do TCE que pode ser questionada também na justiça comum", comenta

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