Lei Maria da Penha completa 12 anos; Delegacia da Mulher recebe cerca de 15 denúncias por dia em Apucarana
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No dia em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos, (nesta terça-feira, 07) as mulheres ainda não têm muito o que comemorar. Em Apucarana, a Delegacia da Mulher realiza diariamente cerca de 15 atendimentos.
Os pedidos incluem medida protetiva, representação, boletim de ocorrência, e orientação. Além disso, os números divulgados pela Delegacia da Mulher não incluem os flagrantes feitos pela 10ª Companhia de Polícia Militar de Apucarana, a qual também registra diariamente casos de violência contra à mulher.
De acordo com dados da Delegacia, os crimes mais registrados são de ameaça, seguido por crimes contra a honra, como calúnia e injuria, e em terceiro lugar agressões físicas. O mesmo levantamento aponta ainda que de janeiro a julho, 271 medidas protetivas foram solicitadas através da delegacia.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha 11340/06 assegura que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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