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Lei Maria da Penha completa 12 anos; Delegacia da Mulher recebe cerca de 15 denúncias por dia em Apucarana

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Lei Maria da Penha completa 12 anos; Delegacia da Mulher recebe cerca de 15 denúncias por dia em Apucarana
Autor Delegacia da Mulher fica na Rua Professor Erasto Gaertner, 786​. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12 horas e das 13h30 às 17 horas.​ (Foto - TNOnline) - Foto: Reprodução

No dia em que a Lei Maria da Penha completa 12 anos, (nesta terça-feira, 07) as mulheres ainda não têm muito o que comemorar. Em Apucarana, a Delegacia da Mulher realiza diariamente cerca de 15 atendimentos. 

Os pedidos incluem medida protetiva, representação, boletim de ocorrência, e orientação. Além disso, os números divulgados pela Delegacia da Mulher não incluem os flagrantes feitos pela 10ª Companhia de Polícia Militar de Apucarana, a qual também registra diariamente casos de violência contra à mulher. 

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De acordo com dados da Delegacia, os crimes mais registrados são de ameaça, seguido por crimes contra a honra, como calúnia e injuria, e em terceiro lugar agressões físicas. O mesmo levantamento aponta ainda que de janeiro a julho, 271 medidas protetivas foram solicitadas através da delegacia.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha 11340/06 assegura que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;  

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III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;  

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; 

 V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

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