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Delegado Jacovós defende porte de armas para os "cidadãos de bem"

O delegado José Aparecido Jacovós, chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP) de Apucarana, se posicionou a favor da liberação do porte de armas aos "cidadãos de bem". O policial civil comentou o assunto polêmico após um comerciante - sem antecedentes crimina

Da Redação

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Delegado José Aparecido Jacovós se aposenta na carreira policial.  Foto: Tribuna do Norte
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Delegado José Aparecido Jacovós se aposenta na carreira policial. Foto: Tribuna do Norte
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.04.2018, 17:14:00 Editado em 03.04.2018, 17:52:20
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O delegado José Aparecido Jacovós, chefe da 17ª Subdivisão Policial (SDP) de Apucarana, se posicionou a favor da liberação do porte de armas aos "cidadãos de bem". O policial civil comentou o assunto polêmico após um comerciante - sem antecedentes criminais - ser encaminhado à delegacia por posse irregular de arma de fogo. 

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Segundo Jacovós, o homem foi abordado por uma equipe de trânsito da Polícia Militar (PM) por volta das 23 horas de segunda-feira (2), na Rua Octávio de Sá Barreto, no Jardim Ponta Grossa. Durante vistoria no carro, os policiais encontraram um revólver calibre 38 municiado com seis balas, no banco do passageiro. 

"A princípio é um cidadão de bem, sem antecedentes criminais. Ele alegou que adquiriu a arma para se defender, pois foi roubado no comércio dele. Infelizmente, neste país as leis às vezes favorecem os bandidos. O cidadão de bem não pode ter arma, pois é posse ilegal. Mas os bandidos têm armas à vontade", disse o delegado.

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Jacovós destacou que a burocracia para obter a permissão de portar armas de fogo é grande e defende abertamente uma mudança na legislação. "No caso deste comerciante, sem antecedentes criminais e que tem um comércio e quer defender seu patrimônio, eu tenho a seguinte opinião de que a lei deve mudar para que no futuro esse cidadão possa legalmente ter sua arma, e não precise andar na ilegalidade", afirmou. 

Até a publicação desta reportagem, o comerciante continuava preso. 

Entenda a diferença
Posse irregular de arma de fogo não pode ser confundida com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas ficaram delineadas da seguinte forma. 

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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena: Detenção de 1 a 3 anos e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena: Reclusão de 2 a 4 anos, e multa. O crime previsto no artigo 14 é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada. 

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena: Reclusão de 3 a 6 anos e multa.

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