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STF suspende distribuição de ISS e causa frustração nos municípios

Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço (ISS), uma decisão retirou dos municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro

Da Redação

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Beto Preto, prefeito de Apucarana.
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Beto Preto, prefeito de Apucarana.
Escrito por Da Redação
Publicado em 01.04.2018, 12:00:00 Editado em 01.04.2018, 20:03:41
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Após anos de luta em busca de justiça no Imposto Sobre Serviço (ISS), uma decisão retirou dos municípios, tomadores de serviço, o direito de receber o imposto arrecadado com as transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu no último dia 23 liminar para suspender o artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.

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Em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.835 da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg), o ministro suspendeu os efeitos da nova redação da lei.Isso, na parte que determina que o ISS seja devido ao município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil - leasing.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a decisão contraria uma tendência observada em diversos sistemas tributários mundialmente, em que o imposto seja devido no destino - onde se localiza o usuário final daquela operação - e não na origem - onde se localiza o fornecedor do bem ou serviço daquela operação. A decisão foi publicada dia 23 de março. A CNM informa ainda que a liminar também suspende, por arrastamento, a eficácia de toda legislação municipal editada para complementar a lei nacional. Com a medida, todo o esforço despendido pelos mais de 4 mil municípios, para atualizaram os códigos tributários, foi ignorado pelo STF. E o ministro preteriu às prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor financeiro.

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PREJUÍZO
Para o prefeito de Apucarana e presidente da Associação de Municípios do Vale do Ivaí (Amuvi), Beto Preto (PSD), essa situação é muito prejudicial aos municípios. “Tínhamos uma expectativa muito positiva em relação aos recursos que seriam arrecadados com a cobrança deste ISS dos cartões de crédito e débito, além de planos de saúde e operações de leasing”, comenta Beto Preto.

Ainda na quinta-feira o prefeito conversou por telefone com o secretário executivo da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), Gilberto Perre, que acenou com a possibilidade de um acordo. “A diretoria da FNP esteve em audiência com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, pedindo que não coloque em votação no plenário da Corte a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes”, informou Beto Preto, que também ocupa a vice-presidência nacional para área de saúde pública na FNP.Conforme revelou ele, existe a possibilidade de um acordo entre as partes, intermediado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos.A Prefeitura de Apucarana já havia alterado a sua legislação tributária em 2017, para que, a partir de 2018, já pudesse arrecadar o ISS gerado em operações com cartões de crédito e de débito realizadas no município. Se a mudança da legislação prevalecer, a previsão de arrecadação é de R$ 360 mil ao mês. 

CNM apresenta embargos de declaração contra liminar
Confederação Nacional de Municípios (CNM) protocolou nesta semana embargos de declaração referentes à concessão de liminar, em sede de julgamento monocrático, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspende as mudanças legais no local de incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). Habilitada com amicus curiae – amigo da corte – nos autos do processo, a entidade municipalista se manifestou para elucidar aspectos relevantes e para garantir a preservação do interesse público.De acordo com a entidade, o documento direcionado ao relator da ADI, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, também objetiva contribuir para o julgamento da demanda, com o esclarecimento das omissões e das contradições prejudiciais ao bom andamento do processo. Após apontar os instrumentos processuais que permitem a apresentação dos embargos, a Confederação alertou para a problemática decisão de cancelar os efeitos do artigo 1º da Lei Complementar 157/2016, que trata do local de incidência do ISS.  (E.C)

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