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Apucarana notifica construções sem registro na prefeitura

Fiscais da Secretaria de Obras da Prefeitura de Apucarana intensificaram neste início de ano o trabalho de verificação “in loco” das construções em andamento. Levantamento feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e entregue nesta quarta-fei

Da Redação

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A orientação para os proprietários de imóveis com pendências é para que procurem o quanto antes a Secretaria de Obras, mesmo que ainda não tenham sido notificados (Foto: Profeta)
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A orientação para os proprietários de imóveis com pendências é para que procurem o quanto antes a Secretaria de Obras, mesmo que ainda não tenham sido notificados (Foto: Profeta)
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.02.2018, 07:58:00 Editado em 22.02.2018, 08:16:01
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Fiscais da Secretaria de Obras da Prefeitura de Apucarana intensificaram neste início de ano o trabalho de verificação “in loco” das construções em andamento. Levantamento feito em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e entregue nesta quarta-feira (21/02) ao prefeito Beto Preto revela que ainda é grande o número de obras residenciais irregulares, que sequer têm projeto de construção protocolado na prefeitura.

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“Em 2015, apuramos que 2.247 imóveis urbanos constavam como vazios, mas na realidade tinham edificação. Em 2017, flagramos outros 392 novos casos, além de identificarmos que 18.041 imóveis receberam algum tipo de ampliação mas a obra não constava no cadastro municipal, ou seja, não foi regularizada pelo proprietário. Apenas neste início de ano, verificamos que 111 obras estão em andamento mas para a prefeitura o terreno ainda consta como vazio e descobrimos outras 5.613 ampliações realizadas em imóveis sem o devido registro na prefeitura”, relatou Marcello Augusto Machado, secretário Municipal da Fazenda.

A orientação para os proprietários de imóveis com pendências neste setor é para que procurem o quanto antes a Secretaria Municipal de Obras para regularização, mesmo que ainda não tenham sido notificados pela fiscalização. “Não é preciso esperar os fiscais para ficar em dia com a prefeitura. Nossa equipe está à disposição, lembrando que o registro em órgão municipal é obrigação legal exigida para construção, reformas e demolições, cujas irregularidades têm sanções previstas no Código Tributário e no Código de Obras de Apucarana”, esclarece Machado.

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A fiscalização não tem caráter punitivo, mas preventivo. “Trata-se acima de tudo de uma questão de ordem e segurança pública, pois sem o devido registro na prefeitura não temos como saber que tipo de construção está sendo feita, se tem responsável técnico. Pode acontecer um sinistro, por exemplo, e a prefeitura ou outros órgãos como o Corpo de Bombeiros não saber que no local existia uma construção. Ao passo que ao regularizar na prefeitura, tudo fica registrado na nossa planta e favorece ações preventivas, sobretudo no que tange a segurança”, exemplificou o secretário.

Fiscalização é feita bairro a bairro

Com ampliação na equipe de fiscalização, vistorias estão sendo feitas bairro a bairro até atingir toda a cidade. “Realizamos recentemente um trabalho no Jardim Primavera, localizado na região oeste da cidade. Das 32 obras residenciais em andamento neste bairro, 12 não tinham sequer o projeto protocolado na Prefeitura. Além disso, foram encontradas outras irregularidades, como betoneiras, masseiras, tijolos e até contêineres em plena rua”, informou Herivelto Moreno, secretário Municipal de Obras.

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Conforme a legislação, todos foram notificados e tiveram um prazo de 10 dias para defesa com apresentação da devida documentação. “Apenas dois proprietários apareceram”, informou Moreno. Os demais serão multados. “Os canteiros de obras onde os fiscais não encontram pedreiros ou a pessoa responsável são identificados e serão notificados através de edital, publicado no Diário Oficial do Município”, conclui Moreno.

Previsão legal – A execução de obras é disciplinada pela Lei Municipal 007/2014 (Código de Edificações). As multas variam de 5 Unidades Fiscais do Município (UFMs) a 200 UFMs, de acordo com a irregularidade cometida. “No caso de uma casa que tem entre 60 e 120 metros quadrados de área e que esteja sendo edificada sem alvará de construção, a multa é de 8 UFMs, o que dá aproximadamente R$ 580”, exemplifica Herivelto Moreno, secretário Municipal de Obras.

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