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Chefe da 15ª Ciretran de Apucarana explica mudanças na legislação de trânsito em 2018

Algumas novidades para motoristas e proprietários de veículos são implementadas todos os anos, mas dessa vez sobrou para os pedestres e ciclistas. Além disso, documentos poderão ser digitalizados, carros e motos estarão mais equipados. O chefe da 15ª Circ

Da Redação

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O chefe da 15ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Apucarana, Fernando Garcia Algarte, falou detalhadamente sobre as novidades no trânsito - Foto: TNONLINE
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O chefe da 15ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Apucarana, Fernando Garcia Algarte, falou detalhadamente sobre as novidades no trânsito - Foto: TNONLINE
Escrito por Da Redação
Publicado em 03.01.2018, 12:05:00 Editado em 03.01.2018, 15:22:58
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Algumas novidades para motoristas e proprietários de veículos são implementadas todos os anos, mas dessa vez sobrou para os pedestres e ciclistas. Além disso, documentos poderão ser digitalizados, carros e motos estarão mais equipados. O chefe da 15ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de Apucarana, Fernando Garcia Algarte, falou detalhadamente sobre as novidades no trânsito. Ele explicou que as alterações são determinadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Danatran), o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que tem autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro.

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Fernando destacou que no final de abril começa a valer a regulamentação das multas a pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclistas deverá arcar com R$ 130,16.

Segundo ele, As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

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Pedestre
"A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 - o equivalente a metade do valor da infração leve atual. A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito", afirma o chefe da Ciretran.

Ciclista
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de "forma agressiva", receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. "Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro. De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível", acrescenta Fernando.

Conforme o chefe da Ciretran de Apucarana, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

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"Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros", detalhou Fernando.

Como será aplicada a multa?
Segundo o chefe da Ciretran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um "auto de infração", que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, "quando possível", com o endereço e o CPF do infrator.

"No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação. Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran, mas vamos como vai ser feita essa fiscalização efetivamente", pontua Fernando Algarte.

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E se o infrator não fornecer o endereço?
O Denatran explica que "a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito".

CNH digital
Fernando Algarte lembra ainda que até 1º de fevereiro, todos os Detrans devem estar aptos a emitir a CNH digital, que fica armazenada no celular do motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento em papel.

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Cada estado ou distrito fica responsável por definir o custo da carteira virtual. Em Goiás, o 1º estado a adotar a tecnologia, a CNH digital era de graça até o fim do ano passado; agora, custará R$ 10. Alagoas e Distrito Federal também já emitem o documento.

A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a carteira de habilitação impressa no formato atual, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe nas carteiras emitidas desde maio último.

Isto é, quem tem a versão antiga, precisará renovar a impressa para, então, solicitar a digital.

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Veja o passo a passo para obter a CNH digital e entenda como funciona:

Como obter a CNH?
quando ela estiver valendo no seu estado, o primeiro passo é cadastrar-se no no Portal de Serviços do Denatran;
ir ao Detran onde foi emitida a CNH impressa para confirmar seus dados (quem optar por usar um certificado digital, que é pago, pode fazer todo o processo online);
caberá a cada Detran cobrar ou não pela via digital, e determinar um valor;
baixar o aplicativo gratuito da CNH digital, que estará nas lojas oficiais da Apple e do Google (para aparelhos Android);
acessar o aplicativo por meio de um código de ativação que o Denatran enviará por e-mail aos usuários inscritos, quando o estado disponibilizar a CNH digital;
criar uma senha de 4 dígitos para acessar o documento no celular.
Quando começa a valer?
Até 1º de fevereiro de 2018 todos os Detrans devem estar aptos a emitir a versão digital. A implantação começa aos poucos, com um programa-piloto em Goiás. Segundo o Ministério das Cidades, o estado foi escolhido por ter se preparado tecnologicamente para oferecer o recurso.

Ela vai valer tanto quanto a CNH física?
Sim. Segundo o Ministério das Cidades, a CNH digital será uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa.

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Qualquer motorista poderá tirardigital ?
A CNH digital só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos. Ele existe na parte interna das carteiras de habilitação emitidas desde maio último. Quem tem a versão antiga, precisará renovar a impressa para, então, solicitar a digital.

Embriaguez ao volante - morte provocada por motorista bêbado
Também no final de abril, fica mais rígida a punição para motoristas alcoolizados que provocarem morte no trânsito. A pena possível irá de 2 a 4 anos de prisão, para 5 a 8 anos. Com a mudança, a condenação não poderá mais ser substituída por serviços a comunidade.

Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.

Veto
Ao sancionar a lei, Temer vetou a parte da proposta que autorizava o uso de um mecanismo previsto no Código Penal: a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.

Na justificativa, o presidente explicou que o item seria inaplicável e levaria à insegurança jurídica, isso porque previa a substituição em caso de pena de reclusão inferior a 4 anos e, no caso do homicídio culposo cometido por motorista embriagado, por exemplo, a pena mínima de prisão é de 5 anos.

Com informações do portal G1

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