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30º Batalhão destrói armas de fogo oriundas de processos judiciais 

No período de 13 a 19 de dezembro, foi realizado pelo 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado o recebimento, a pré-destruição e a destruição de armas de fogo oriundas de processos judiciais das Comarcas de Apucarana e cidades da região, em atenção ao Acordo

Da Redação

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30º Batalhão destrói armas de fogo oriundas de processos judiciais
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30º Batalhão destrói armas de fogo oriundas de processos judiciais
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.12.2017, 12:44:00 Editado em 19.12.2017, 12:50:15
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No período de 13 a 19 de dezembro, foi realizado pelo 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado o recebimento, a pré-destruição e a destruição de armas de fogo oriundas de processos judiciais das Comarcas de Apucarana e cidades da região, em atenção ao Acordo de Cooperação Técnica assinado em 21 de novembro do corrente, entre o Comando do Exército e o Supremo Tribunal Federal.

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A atividade garante o cumprimento da Lei nº 10826, de 22 Dez 2003 – dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas (SINARM) e o Decreto nº 5123, de 1º Jul 2004, que a regulamenta, além do Estatuto do Desarmamento, retirando de circulação armas de fogo apreendidas, após a elaboração de laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessam à persecução penal, contribuindo assim, para a segurança da população.

Comissão de militares 

Todo o armamento foi recebido por uma comissão de militares no 30° BI Mec e após conferido, realizada a pré-destruição, para posteriormente, ser encaminhado para destruição na empresa Fersul Manufaturados de Ferro Ltda, no município de Pato Branco/PR. Na oportunidade foram destruídas 281 (duzentos e oitenta e uma) armas de diversos calibres.

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