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Justiça mantém prova objetiva e Município terá de rever apenas a fase prática

O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, decidiu manter válida a primeira fase do concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana em 25 de junho deste ano, composta pela prova objetiva. Após analisar

Da Redação

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Justiça mantém prova objetiva e Município terá de rever apenas a fase prática
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Escrito por Da Redação
Publicado em 20.11.2017, 15:40:00 Editado em 20.11.2017, 15:57:30
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O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Apucarana, decidiu manter válida a primeira fase do concurso público realizado pela Prefeitura de Apucarana em 25 de junho deste ano, composta pela prova objetiva. Após analisar a defesa apresentada pela Procuradoria Jurídica do Município, ele determinou a publicação de um novo edital com disposições referentes à realização da prova prática.A sentença é uma resposta a ação civil pública impetrada em julho pelo Ministério Público que pedia a nulidade de parte do concurso. 

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A ação questionava a transparência das exigências dispostas no certame a respeito das provas práticas para preenchimento de 13 dos 34 cargos ofertados no concurso: advogado, assistente social, assistente técnico, contador, desenhista, enfermeiro do trabalho, músico, psicólogo, técnico em informática, eletricista, operador de máquinas, motorista de veículo pesado e operário. 

Na época, a Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso, que já tinha finalizado a primeira etapa.Com a nova decisão, validando a prova objetiva, um novo edital deverá ser elaborado pela administração municipal para nortear a avaliação prática, que deverá ser realizada, no máximo, até janeiro de 2018.Na sentença, o magistrado diz que julga “parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de reconhecer e declarar a ausência de critérios objetivos para a realização das provas práticas do concurso público regido pelo Edital n. 001/2017 (…) e, por consequência, declarar a nulidade de tais critérios, se adotados isoladamente, mantida a primeira fase do concurso público (fase de provas objetivas)”.

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Na avaliação do procurador jurídico da Prefeitura de Apucarana, Paulo Vital, a decisão foi sensata.“A primeira fase do concurso, como argumentamos, foi acatada, permanecendo válida, o que é extremamente positivo não só para o Município, que não terá que dispor de novos recursos para este fim, como para os candidatos, que não terão que refazer a prova objetiva”, assinala.Vital observa ainda que, conforme a decisão do juiz, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro (FAU), responsável pela realização do concurso, já está ciente da decisão judicial e irá elaborar um novo edital para a segunda fase, esclarecendo como será feita a prova prática. 

“Acreditamos que o novo edital deverá ficar pronto dentro de 30 dias. Assim que for concluído e aprovado, será publicado. Acreditamos que a realização das provas práticas ocorra no final de dezembro ou, no máximo, no início de janeiro”, avalia.Os cargos que não dependem de prova prática seguem o cronograma normal. “A homologação já foi feita para esses cargos”, afirma Vital. É o caso dos agentes de trânsito, cuja convocação dos aprovados deve ocorrer nos próximos dias. O prefeito Beto Preto (PSD) adiantou  que, inicialmente, serão seguidas as vagas propostas pelo edital.O concurso foi feito por cerca de 8 mil pessoas, que se inscreveram para a disputar uma das 34 vagas ofertadas – algumas com salários acima de R$ 5 mil.

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