Entregar um filho para a adoção é uma decisão permeada por muitos sentimentos, inclusive de rejeição por parte da população. Com o intuito de assegurar que este gesto é legal, quando feito dentro da lei, a Vara da Infância e Juventude, da Comarca de Apucarana, reforça a existência do programa “Entrega Legal”. Neste ano, duas mães procuraram à Justiça e entregaram voluntariamente seus filhos.
“Um caso foi de um recém-nascido. A mãe, durante a gestação, nos procurou e informou que não tinha condições emocionais de cuidar da criança. Ou outro, a mãe decidiu após um ano. Nesses casos, a entrega é vista como um ato responsável e também de amor com essa criança”, avalia a juíza da Vara da Infância e Juventude Carolline da Costa Carrijo.
A entrega da criança, quando é feita de forma legal, segundo a magistrada, evita problemas para ambos as partes. “A família que receber essa criança, de forma ilegal, é comum viver com receio de ser descoberta a fraude e perder a criança ou ainda de ser chantageada. Por outro lado, a mãe não terá garantias quanto a estrutura, em especial, emocional e psicológica desta família, diferente das que estão na fila de adoção”, diz.
Nos últimos dois anos, a Vara da Infância e Juventude identificou cinco casos de adoções ilegais, o que gera desgaste emocional principalmente para a criança.
Carolline reforça que as famílias, que fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção, passaram por entrevistas com diversos profissionais, que fazem a habilitação ou não. Além disso, esses profissionais acompanham a criança durante meses, para saber se realmente essa criança é bem acolhida.
“Mas, esse projeto, não tem a intenção de retirar a criança da mãe, mas de orientá-la, mostrar alternativas para situações transitórias, como problemas financeiros, além de apoio psicológico, somente após esse processo, a entrega é feita”, afirma.
Ainda de acordo com a juíza, mesmo neste caso da entrega, a família é consultada sobre a possibilidade de ficar com a criança. “A prioridade sempre é a família de origem, mas, caso não seja possível, o melhor caminho é a adoção legal, que é uma segurança para a criança”, diz.
Ela adverte que prometer entregar o bebê a terceiros mediante pagamento é crime. Neste caso, o código penal prevê reclusão de até seis anos. Também é crime abandonar a criança em locais públicos, assim como aborto.
Carolline pede, para evitar o abandono, que profissionais de saúde, assistência social e também religiosos ou líderes de bairros orientem as mães a procurarem o Fórum, quando percebam a vontade da mãe de doar a criança.
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