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Justiça determina intervenção na Cocap

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana determinou intervenção na Cooperativa de Reciclagem de Apucarana (Cocap). A decisão atende pedido de tutela antecipada formulado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou diversas irregularidades no

Da Redação

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Interior da Cocap, em Apucarana - Foto Sérgio Rodrigo
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Interior da Cocap, em Apucarana - Foto Sérgio Rodrigo
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.05.2017, 19:11:00 Editado em 06.05.2017, 09:42:54
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana determinou intervenção na Cooperativa de Reciclagem de Apucarana (Cocap). A decisão atende pedido de tutela antecipada formulado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que constatou diversas irregularidades no funcionamento da cooperativa. 

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Investigações do Ministério Público do Paraná apontaram que os conselhos de Administração e Fiscal da cooperativa existiam apenas no papel e não exerciam as funções determinadas no estatuto da entidade, deixando de fiscalizar as atividades da cooperativa e o destino dos valores recebidos, especialmente do Município de Apucarana.

Ademais, segundo o MP, a gestão da entidade era feita irregularmente por uma pessoa que não tinha atribuições e salários definidos, além de não ser comprovada sua situação de cooperado. Seu salário vinha sendo pago pelo vice-presidente, que é seu sobrinho. Os membros dos conselhos Fiscal e de Administração não foram capazes de indicar o valor do salário pago.

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Outros problemas foram verificados, como a ausência de prestação de contas prevista no estatuto social da instituição. Vários cooperados ingressaram na cooperativa por serem parentes, amigos ou conhecidos do gestor irregular, também em desobediência ao estatuto social. Além disso, a sede da cooperativa não tem licenciamento ambiental do Instituto Ambiental do Paraná, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros e alvará de funcionamento.

O pedido do MPPR acolhido pelo Poder Judiciário desconstitui os conselhos Administrativo e Fiscal e impede que o atual gestor exerça qualquer função na entidade. Para garantir a continuidade do funcionamento da cooperativa, que presta serviço essencial ao município (coleta de material reciclável), foi nomeado um interventor, que deverá capacitar os cooperados para a formação de novos conselhos de Administração e Fiscal.

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