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Procon realiza 230 atendimentos no ano em Apucarana

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Apucarana (Procon) realizou, nos primeiros quatro meses do ano, 233 atendimentos a consumidores que apresentaram reclamações contra empresas de telefonia – fixa e celular – e operadoras de TV

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.05.2017, 14:33:00 Editado em 04.05.2017, 23:16:58
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A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Apucarana (Procon) realizou, nos primeiros quatro meses do ano, 233 atendimentos a consumidores que apresentaram reclamações contra empresas de telefonia – fixa e celular – e operadoras de TV por assinatura. No âmbito das telefônicas, os casos mais comuns são cobrança indevida (serviços não contratados) e não lançamento de créditos, o que impossibilita o utilização do serviço. Quanto às operadoras de TV por assinatura, as reclamações estão relacionadas à alteração de planos, sem comunicação prévia, o que demanda aumento de custos, além de ofertas de produtos.

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Pelos números apresentados, a Procon Apucarana realizou, em média, 57 atendimentos ao mês. Em atendimentos presenciais, a operadora TIM foi a campeã em reclamações – 72 – seguida da OI – 48; Vivo – 28; Claro – 21 e Embratel – 6. Há, ainda, 22 reclamações contra a Claro TV; cinco da Sky e seis MaxCabo. Foram formalizados 25 procedimentos administrativos, com envio da reclamação às empresas.
O diretor do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, relata que a demanda dos consumidores, apresentada às empresas de telefonia, tem solução favorável ao reclamante, com a restituição dos montantes cobrados indevidamente. 

“O que notamos é que as operadoras subtraem valores sob a alegação de contratação de serviços e quando da contestação do consumidor a empresa efetua o estorno em dobro”, manifesta o diretor. Ele ressalta ser fundamental o consumidor verificar, com frequência, os créditos dos planos de telefonia.

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Outra situação frequente no Procon Apucarana está relacionada as operadoras de TV por assinatura. 

“Os questionamentos versam sobre alterações de valores dos pacotes, sem prévia comunicação aos clientes. É a chamada prática comercial abusiva, que fere o disposto no Código de Defesa do Consumidor”, esclarece o dirigente. O advogado lembra que recentemente uma operadora de TV por assinatura centrou a venda em bairros da periferia e de forma acintosa oferecia o serviço em valores atrativos, mas com o recebimento das faturas os consumidores notaram montantes acima do que havia sido contratado. “Houve a necessidade de imediata ação do Procon com o cancelamento dos contratos, sem a aplicação da multa rescisória”, revela o diretor do Procon.
 

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