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Bispo Dom Celso reforça apoio aos protestos contra reforma da Previdência

O bispo da Diocese de Apucarana, Dom Celso Antônio Marchiori, voltou a se manifestar na página do seu facebook sobre a preocupação com a reforma da Previdência Social e reforçou que a Igreja apoia as manifestações previstas para sexta-feira (28)."Venho me

Da Redação

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Dom Celso Antônio Marchiori, voltou a se manifestar na página do seu facebook. Foto: TNOnline
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Dom Celso Antônio Marchiori, voltou a se manifestar na página do seu facebook. Foto: TNOnline
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.04.2017, 14:31:00 Editado em 25.04.2017, 16:34:48
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O bispo da Diocese de Apucarana, Dom Celso Antônio Marchiori, voltou a se manifestar na página do seu facebook sobre a preocupação com a reforma da Previdência Social e reforçou que a Igreja apoia as manifestações previstas para sexta-feira (28).

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"Venho me posicionar a favor dos manifesto pacíficos que acontecerão neste dia 28 de abril. Todos sabem que estas reformas da previdência e trabalhista , que estão sendo propostas pelo governo federal, da maneira como está, vão contra a democracia e direitos conquistados com lutas de muita gente, por isso como pastor da diocese de Apucarana, escuto as angustias de tantos irmãos e irmãos, apoio as organizações e reafirmar a nota da CNBB", disse o bispo. 

Confira a nota na íntegra da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

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“Ai dos que fazem do direito uma amargura e a justiça jogam no chão”
(Amós 5,7) O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, dos dias 21 a 23 de março de 2017, em comunhão e solidariedade pastoral com o povo brasileiro, manifesta apreensão com relação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que tramita no Congresso Nacional. O Art. 6º. da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a Previdência seja um Direito Social dos brasileiros e brasileiras. Não é uma concessão governamental ou um privilégio. 

Os Direitos Sociais no Brasil foram conquistados com intensa participação democrática; qualquer ameaça a eles merece imediato repúdio. Abrangendo atualmente mais de 2/3 da população economicamente ativa, diante de um aumento da sua faixa etária e da diminuição do ingresso no mercado de trabalho, pode-se dizer que o sistema da Previdência precisa ser avaliado e, se necessário, posteriormente adequado à Seguridade Social. Os números do Governo Federal que apresentam um déficit previdenciário são diversos dos números apresentados por outras instituições, inclusive ligadas ao próprio governo. Não é possível encaminhar solução de assunto tão complexo com informações inseguras, desencontradas e contraditórias. 

É preciso conhecer a real situação da Previdência Social no Brasil. Iniciativas que visem ao conhecimento dessa realidade devem ser valorizadas e adotadas, particularmente pelo Congresso Nacional, com o total envolvimento da sociedade. O sistema da Previdência Social possui uma intrínseca matriz ética. Ele é criado para a proteção social de pessoas que, por vários motivos, ficam expostas à vulnerabilidade social (idade, enfermidades, acidentes, maternidade…), particularmente as mais pobres. 

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Nenhuma solução para equilibrar um possível déficit pode prescindir de valores éticos-sociais e solidários. Na justificativa da PEC 287/2016 não existe nenhuma referência a esses valores, reduzindo a Previdência a uma questão econômica. Buscando diminuir gastos previdenciários, a PEC 287/2016 “soluciona o problema”, excluindo da proteção social os que têm direito a benefícios. Ao propor uma idade única de 65 anos para homens e mulheres, do campo ou da cidade; ao acabar com a aposentadoria especial para trabalhadores rurais; ao comprometer a assistência aos segurados especiais (indígenas, quilombolas, pescadores…); ao reduzir o valor da pensão para viúvas ou viúvos; ao desvincular o salário mínimo como referência para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC 287/2016 escolhe o caminho da exclusão social. A opção inclusiva que preserva direitos não é considerada na PEC. Faz-se necessário auditar a dívida pública, taxar rendimentos das instituições financeiras, rever a desoneração de exportação de commodities, identificar e cobrar os devedores da Previdência. Essas opções ajudariam a tornar realidade o Fundo de Reserva do Regime da Previdência Social – Emenda Constitucional 20/1998, que poderia provisionar recursos exclusivos para a Previdência. 

O debate sobre a Previdência não pode ficar restrito a uma disputa ideológico-partidária, sujeito a influências de grupos dos mais diversos interesses. Quando isso acontece, quem perde sempre é a verdade. O diálogo sincero e fundamentado entre governo e sociedade deve ser buscado até à exaustão. Às senhoras e aos senhores parlamentares, fazemos nossas as palavras do Papa Francisco: “A vossa difícil tarefa é contribuir a fim de que não faltem as subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias. Não falte entre as vossas prioridades uma atenção privilegiada para com o trabalho feminino, assim como a assistência à maternidade que sempre deve tutelar a vida que nasce e quem a serve quotidianamente. 

Tutelai as mulheres, o trabalho das mulheres! Nunca falte a garantia para a velhice, a enfermidade, os acidentes relacionados com o trabalho. Não falte o direito à aposentadoria, e sublinho: o direito — a aposentadoria é um direito! — porque disto é que se trata.” Convocamos os cristãos e pessoas de boa vontade, particularmente nossas comunidades, a se mobilizarem ao redor da atual Reforma da Previdência, a fim de buscar o melhor para o nosso povo, principalmente os mais fragilizados. Na celebração do Ano Mariano Nacional, confiamos o povo brasileiro à intercessão de Nossa Senhora Aparecida. 

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Deus nos abençoe! 
Brasília, 23 de março de 2017. 

Cardeal Sergio da Rocha, Arcebispo de Brasília Presidente da CNBB
Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ Arcebispo de São Salvador da Bahia Vice-Presidente da CNBB Dom Leonardo Ulrich Steiner, OFM Bispo Auxiliar de Brasília Secretário-Geral da CNBB

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