A partir deste final de semana, o TNONLINE passa a postar conteúdo sobre esclarecimentos relacionados à legislação vigente no Brasil.
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A primeira dúvida apontada por internautas é sobre a partir de quanto tempo de vida a dois um convivente (pessoa não casada no Civil) tem direito sobre os bens do companheira (o).
O esclarecimento é do advogado Armando Gracioli.
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