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Ex-prefeito de Apucarana terá que devolver R$ 100 mil por merchandising em novela

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. O Pleno do Tribunal negou provimento a recurso de rev

Da Redação

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Personagem da novela Ti-ti-ti, exibida em 2011  que usava o acessório
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Personagem da novela Ti-ti-ti, exibida em 2011 que usava o acessório
Escrito por Da Redação
Publicado em 11.02.2016, 15:19:00 Editado em 27.04.2020, 19:53:01
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou o entendimento de que o uso de dinheiro da Prefeitura de Apucarana (Norte) para propaganda institucional em novela feriu o interesse público. O Pleno do Tribunal negou provimento a recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito João Carlos de Oliveira (gestão 2009-2012). 

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Com a decisão, foi mantido o Acórdão 1943/15 do Tribunal Pleno do TCE-PR, que, em julgamento de recurso de revista, confirmou a irregularidade de dois repasses da Prefeitura de Apucarana à Associação Nacional das Indústrias de Bonés, Brindes e Similares (Anibb), em 2011, somando R$ 140 mil. Desse valor, a Anibb aplicou R$ 100 mil em merchandising do produto boné na novela “Ti Ti Ti”, exibida pela Rede Globo de Televisão entre dezembro de 2010 e setembro de 2011. 

O acessório era usado por um dos personagens da trama, cujo enredo abordava o universo da moda. O dinheiro restante custeou a realização da Expoboné 2010, ano anterior ao repasse. Tanto no julgamento original quanto na análise do recurso, o TCE-PR refutou a justificativa de que o repasse de dinheiro público a uma entidade privada – que representa um grupo restrito de empresas da cidade – fomentou a economia de Apucarana, considerada a “capital nacional do boné”. 

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Além da falta de interesse público na iniciativa, os técnicos do Tribunal comprovaram, durante Inspeção, que os repasses foram baseados apenas em duas leis municipais e ocorreram sem qualquer ato formal, o que contraria a legislação que rege a transferência de recursos públicos. Diante das irregularidades, o TCE-PR determinou a devolução integral dos R$ 140 mil repassados, solidariamente pela Anibb, o então presidente da associação, Valdenilson Domingos da Costa, e o então prefeito, João Carlos de Oliveira. O gestor municipal também foi multado, em R$ 1.382,28, pela irregularidade. Com a rejeição do recurso de revisão, a decisão foi mantida. Os valores devolvidos devem sofrer correção monetária entre as datas do repasse e da efetiva devolução.

O TNOnline não conseguiu contato com o ex-prefeito João Carlos Oliveira no início da tarde desta quinta-feira.

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