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​TCE reprova contas de Pegorer por reajustar próprio salário

Em sessão do pleno, realizada na última quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou por unanimidade de votos a prestação de contas do ex-prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PMDB), referente ao exercício de 2006, ao julgar o

Da Redação

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Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo
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Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo
Escrito por Da Redação
Publicado em 14.09.2015, 10:00:00 Editado em 27.04.2020, 19:56:38
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Em sessão do pleno, realizada na última quinta-feira, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reprovou por unanimidade de votos a prestação de contas do ex-prefeito de Apucarana, Valter Pegorer (PMDB), referente ao exercício de 2006, ao julgar o processo de número 487250/14. O ex-prefeito já acumula várias condenações por irregularidades administrativas, incluindo uma do exercício de 2003, na qual suas contas foram reprovadas por falta de investimento mínimo no ensino fundamental, da então denominada “Cidade Educação”.

Em acórdão anterior (nº 7714), a 1ª Câmara do TCE recomendou a reprovação das contas de Pegorer de 2006. O principal motivo foi a constatação de remuneração indevida dos agentes políticos, com apontamento de ressalvas, resultando em condenação de recolhimento dos valores extrapolados e aplicação de duas multas, além de outras determinações. A decisão é de última instância no âmbito do TCE – ao derrubar recurso de revista interposto por Pegorer - e agora as contas devem ser remetidas à Câmara de Apucarana, para apreciação dos vereadores.

Os valores que Pegorer terá que ressarcir ao município não foram revelados, porque dependem de cálculos de atualização monetária. Porém, estima-se que, somente em relação aos seus subsídios, a devolução deve superar a casa de R$ 20 mil, além de multas e outras sanções.  O ex-gestor público de Apucarana alegou em sua defesa que, através da lei municipal nº 049/2006, os subsídios dos agentes políticos foram reajustados a partir de abril de 2006, de forma cumulativa, visto que não haviam sido atualizados no exercício de 2005.

Com a flagrante irregularidade no reajuste de subsídios, também foram atingidos o ex-vice-prefeito e os ex-secretários.  Os técnicos da diretoria de Contas Municipais do TCE entenderam que o recurso não merecia prosperar, considerando que o percentual máximo admitido para recompor os subsídios dos agentes políticos deve ser equivalente ao correspondente à perda inflacionária, do período de 1º de janeiro de 2005 a 31 de março de 2006, ou seja, 5,97%. Segundo parecer da DCM, o reajuste concedido no percentual de 16,67%, ainda que no mesmo índice utilizado para os servidores municipais, caracteriza-se como irregular.

O Ministério Público corroborou no entendimento da unidade técnica, considerando que ao tempo da prestação de contas em questão já vigorava o provimento 56/2005, definindo as regras de composição, reajuste e revisão de subsídios e vencimentos, onde consta que a recomposição dos subsídios não pode superar a correção monetária do período.

Conforme apontou o MP, tal hipótese configuraria reajuste de subsídio, ou seja, aumento real de remuneração e não recomposição. “Ficou flagrante o descumprimento da disposição constitucional que determina que os reajustes dos subsídios dos agentes políticos são definidos antes do início do mandato, sendo inadmissível a possibilidade de alteração de valores após o início da gestão”, argumentou o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, votando pelo não provimento do recurso de Pegorer.



Tribunal tinha dado prazo para devolução dos valores

Considerando o pedido contido na petição recursal e o não acatamento dos argumentos apresentados, foi aberto ao ex-prefeito Valter Pegorer o prazo para pagamento à prefeitura dos valores recebidos a maior a título de subsídios. “Concedi ao recorrente o prazo de 15 dias para o recolhimento aos cofres municipais dos valores recebidos a maior pelo agente político, tendo o prazo expirado sem apresentação de resposta, esclarecimentos ou documentos”, informou o conselheiro relator do processo, Durval Amaral.

Na sessão do pleno foi relatado que, conforme consignado pela unidade técnica e órgão ministerial, a falta de recomposição dos subsídios do agente político no ano de 2005 não autoriza a recomposição no exercício de 2006 em percentual superior à perda inflacionária, ainda que no mesmo índice do concedido aos servidores municipais.“Finalmente, observo que oportunizei ao recorrente efetuar o recolhimento do valor recebido a maior. O recorrente, contudo, se mostrou inerte, conforme o decurso de prazo que consta dos autos. Recomendo, portanto, o não reconhecimento do recurso do ex-prefeito”, concluiu Durval Amaral, tendo o seu parecer acatado por todos os demais conselheiros do TCE.

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