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Projeto de lei quer tirar sucatas das ruas 

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Projeto de lei quer tirar sucatas das ruas 
Autor Projeto prevê multa para quem abandonar veículo sem condições de rodar (Delair Garcia) - Foto: Reprodução

O abandono de carcaças de veículos nas vias públicas de Apucarana já virou situação comum, mas agora o responsável pela sucata poderá pagar multa pelo descarte. Isso porque um projeto que tramita na Câmara, se aprovado, vai autorizar o município a retirar os veículos das ruas, além de multar os proprietários das sucatas. A medida visa evitar a invasão de ferros velhos nas calçadas e vias públicas da cidade, que atrapalha a circulação de pedestres e motoristas e favorecem a proliferação de doenças.

De acordo com a vereadora Aurita Bertoli (PT), autora do projeto, hoje o Código de Posturas do município já prevê em seu artigo 135 a proibição do abandono de veículos antigos e carcaças nas ruas, porém a aprovação da lei viria regulamentar essa cláusula. “A lei vai estabelecer um prazo de 5 dias para a retirada do carro após a notificação e, caso o responsável não cumpra a medida, o município dará a destinação correta da sucata para o ferro-velho. Além disso, haverá aplicação de multa para quem descumprir a Lei”, explica a vereadora.

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Aurita afirma que o que motivou a elaboração do projeto foram as reclamações da população de Apucarana. “O problema do abandono de carros nas ruas não está somente nos bairros, mas já atingiu o centro da cidade também. Além da poluição visual, a sucata acumula água da chuva e se torna abrigo para o mosquito da dengue”, diz a vereadora.

Leis parecidas já foram aprovadas em outros municípios vizinhos, que também passavam por situações de abandono de carros em vias públicas, como Mandaguari. Em Apucarana, o projeto tem o apoio da população. “Alguma medida deve ser tomada, pois os carros abandonados estão por todos os bairros, deixando a cidade feia e acumulando água, sujeira e mau cheiro”, opina o empresário Erick de Oliveira, morador da zona norte da cidade. O comerciante Luiz Calcane concorda. “Toda Lei que contribua para o bem-estar da população é válida”.

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