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​Apucarana fecha o cerco contra terrenos abandonados

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​Apucarana fecha o cerco contra terrenos abandonados
Autor Foto: Edson Denobi - Foto: Reprodução

Uma das maiores reclamações da população junto à prefeitura, o estado de abandono de lotes urbanos está sendo resolvido em Apucarana com a aplicação da lei. Desde meados de fevereiro, uma empresa contratada pelo município através de licitação executa a limpeza das áreas, em geral tomadas por mato e lixo. 

Os serviços já foram realizados ao longo de toda a Rua Cristiano Kussmaul, entre os jardins Paineiras, Espanha, Menegazzo e Jardim Europa e agora é finalizado no Villagio di Roma, nas imediações do estádio municipal.

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Os proprietários, não atenderam a notificação legal, que previa 15 dias para a realização dos serviços, e terão agora que arcar com os custos do trabalho. A partir do lançamento do débito, o proprietário do imóvel terá 30 dias para o pagamento, do contrário, a cobrança será feita juntamente com o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), acrescido dos devidos encargos legais. “O ideal seria que todos os proprietários zelassem periodicamente pela conservação do patrimônio, que é particular, mas infelizmente são poucos os que mantêm a limpeza em dia.

O Decreto nº 152/2013, contudo, autoriza a prefeitura a tomar medidas resolutivas neste sentido, e é o que estamos promovendo agora tendo em vista o bem estar da coletividade”, explica Paulo Reis, diretor Municipal de Serviços Públicos de Apucarana. 

Os próximos bairros a serem atendidos com a roçagem serão os jardins Flamingos e Interlagos, respectivamente. “Todos os proprietários de terrenos destas localidades já foram notificados e, caso não tenham realizado a limpeza até a chegada de nossas equipes, o serviço será promovido e cobrado de acordo com a legislação municipal”, alerta Reis. Os valores previstos para cobrança são os seguintes: limpeza e roçagem: R$1,15 o metro quadrado; recolhimento de entulhos: R$80 por viagem de caminhão; serviços de pá-carregadeira: R$170 a hora trabalhada. Alé da cobrança pelos serviços serão aplicadas multas previstas na Lei Municipal nº 90/1994.

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