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Prisões por embriaguez ao volante crescem 13,5% 

O número de motoristas presos por dirigirem embriagados aumentou 13,5% no ano passado, em Apucarana. Balanço da 17ª Subdivisão Policial (SDP) mostra que a quantidade de prisões em flagrante passou de 104 para 118 entre 2013 e 2014. O valor médio da fia

Da Redação

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Jovem embriagado tentou resistir a prisão e movimentou diversas pessoas na tentativa de barrar a ação da PM (Foto: Reprodução/arquivo)
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Jovem embriagado tentou resistir a prisão e movimentou diversas pessoas na tentativa de barrar a ação da PM (Foto: Reprodução/arquivo)
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.01.2015, 09:13:00 Editado em 27.04.2020, 20:03:38
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O número de motoristas presos por dirigirem embriagados aumentou 13,5% no ano passado, em Apucarana. Balanço da 17ª Subdivisão Policial (SDP) mostra que a quantidade de prisões em flagrante passou de 104 para 118 entre 2013 e 2014.

O valor médio da fiança em cada situação é de R$ 2 mil, segundo a Polícia Civil. Em 2014, o acumulado do pagamento das fianças chegou a R$ 236 mil (ver gráfico). Mesmo diante do acréscimo, profissionais do trânsito são receosos ao afirmar que as pessoas estão bebendo e dirigindo mais. Para o tenente do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Heitor Augusto Nobre Cabral, o número de prisões é reflexo do aumento e aprimoramento das fiscalizações no trânsito.

“Observo que houve maior conscientização por parte dos motoristas, em geral. Mas o número aumentou porque a polícia está fiscalizando mais com novas aquisições de equipamentos para o teste de bafômetro”, afirma. O endurecimento da lei seca também influenciou no acréscimo, de modo que, até uma pequena quantidade de álcool pode configurar infração de trânsito, esclarece o tenente.

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ACORDO JUDICIAL - Um benefício concedido na legislação permite a suspensão condicional do processo, informa o juiz da 1ª Vara Criminal de Apucarana, Osvaldo Soares Neto. Para ter direito ao acordo, o crime praticado não pode ter pena mínima superior a um ano e o infrator não pode ser reincidente ou estar respondendo a outros processos.

O Judiciário impõe ainda o pagamento de um valor estipulado conforme a condição econômica do motorista. A quantia normalmente é revertida ao Conselho Municipal da Comunidade ou Conselho Municipal de Segurança. Soares Neto acrescenta ainda que se o condutor descumprir estas determinações, o processo é reativado.

“A tendência, hoje, é tornar ainda mais rígida a legislação que regulamenta este tipo de circunstância. Com o passar dos anos, a lei se tornou mais severa com relação à quantidade de álcool”, diz o juiz. Segundo o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), se a medição realizada for igual ou superior 0,05 ou até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado, a infração cometida é considerada administrativa, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A tolerância é de zero a 0,04 miligramas. A multa aplicada a este tipo de infração é de R$ 1.915,40. Se a medição realizada for igual ou superior 0,34 miligrama, configura crime de trânsito, com detenção de seis meses a três anos.

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