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65% dos presos não cumprem regime da pena

Levantamento da 17ª Subdivisão Policial (SDP) revela que 65,4% dos sentenciados em regime semiaberto estão descumprindo as exigências mínimas impostas pela Justiça em Apucarana. Dos 52 condenados com o benefício em vigor, 34 não foram localizados em casa

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 11.11.2014, 13:29:00 Editado em 27.04.2020, 20:06:02
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Levantamento da 17ª Subdivisão Policial (SDP) revela que 65,4% dos sentenciados em regime semiaberto estão descumprindo as exigências mínimas impostas pela Justiça em Apucarana. Dos 52 condenados com o benefício em vigor, 34 não foram localizados em casa após as 22 horas. De acordo com o relatório, apenas 6 pessoas foram encontradas pela polícia (ver infográfico). A inspeção foi realizada pela equipe de investigação no período de uma semana.

A operação da 17ª SDP também fiscalizou menores em internação domiciliar. Quatro residências foram verificadas e apenas um adolescente foi encontrado pela polícia cumprindo ao menos a questão do horário conforme determinação da Justiça.

O trabalho conduzido pelo delegado José Aparecido Jacovós, chefe da 17ª SDP, foi desencadeado após a reincidência criminal. Dentre os 52 sentenciados estão condenados por crimes como assalto, furto, tráfico de drogas e até crime contra a fauna. “Ocorreram várias situações de flagrantes envolvendo presos em regime semiaberto. Foi justamente isto que levou a fiscalização”, comenta.

Apesar de ser um sistema menos restritivo do que o fechado, o regime semiaberto impõe uma série regras aos presos. A pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar onde o detento possa trabalhar e dormir na unidade. Entretanto, na região não há sequer uma casa de albergado e o minipresídio de Apucarana não oferece estrutura para acomodar presos nesta condição. A falta de estrutura implica na adaptação da pena, de modo que o detento durma em casa, com autorização para sair durante o dia para trabalhar e retornar à noite. O horário limite, na maioria dos casos, é até às 22 horas, ou de acordo com particularizações do Juiz.

Com o descumprimento evidente, somado a reincidência dos condenados, Jacovós enfatiza a necessidade em adotar medidas mais rígidas, como o uso da tornozeleira eletrônica. Segundo com o delegado-chefe, o equipamento monitora o detento e permite delimitar a área de circulação. “O instrumento fica conectado a um sistema que alerta quando há descumprimento. Já foram distribuídas tornozeleiras em Curitiba e Londrina”, observa o delegado.

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ÍNDICE PREOCUPANTE
O promotor criminal, Ricardo Benvenhu, considera 65,4% um índice de descumprimento muito alto. Na opinião dele, isto ocorre em virtude da ausência de mecanismos para fiscalização e da própria situação do sistema penitenciário, fragilizado pela falta de estrutura das unidades e pela superlotação.

“Isto cabe uma regressão de regime, caso não haja uma justificativa aceitável para o descumprimento, o benefício será anulado”, pontua.

A Polícia Civil informou que vai encaminhar os dados ao juiz da 1ª Vara Criminal e solicitar a revogação do benefício dos presos que descumpriram a medida.

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