O excesso de cavaletes com propaganda eleitoral espalhados pelas praças e calçadas de Apucarana tem irritado os pedestres na cidade. Os transeuntes reclamam de terem que ficar desviando das placas e também de poluição visual. Apesar das reclamações, o Ministério Público Eleitoral afirma que a legislação permite a situação e que pouco pode fazer para reverter o quadro.
O motorista Aparecido Andrade questiona a eficiência de ter tantos cavaletes nas ruas. “Acredito que os candidatos estão exagerando muito com os cavaletes. Está demais. E o pior é que eu acho que esse tipo de publicidade não rende muitos votos. Não consigo imaginar alguém que vote em um candidato só porque viu em um cavalete”, afirma.
O caseiro Lauro Kohut também afirma se irritar com a situação. “Os cavaletes atrapalham e muito o pedestre. Todas as praças da cidade estão cheias desses cavaletes. Eles estão sendo utilizados em excesso e, além de incomodar a passagem, tem poluído visualmente a cidade”, ressalta ele.
A operadora de máquina Márcia Santos tem a mesma opinião. “Temos que ficar desviando para passar. É complicado. Além disso, fica enfeiando a cidade. Um ou outro cavalete eu não vejo problema, mas quando extrapola os limites, acho que é preciso fazer alguma coisa”, destaca ela.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Promotor de Justiça Eleitoral de Apucarana, Eduardo Cabrini explica que o uso de cavaletes é permitido pela Resolução nº 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que a situação atual não infringe essa resolução.
“Já tivemos reclamações aqui no Ministério Público, mas infelizmente não há impedimento legal nenhum. Os cavaletes precisam apenas serem móveis e não dificultarem o trânsito, nem de pessoas nem de veículos”, ressalta o promotor eleitoral.
Cabrini destaca ainda que o Ministério Público já andou observando alguns cavaletes instalados nas calçadas e praças de Apucarana, mas não encontrou nenhuma irregularidade passível de ação legal. “Caso algum desses itens de propaganda eleitoral infrinja o que determina a resolução, o candidato proprietário deve retirar a propaganda, podendo pagar multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil”.
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