O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, Fernando Andreoni Vasconcellos, indeferiu ontem (24) liminar em mandado de segurança impetrado pela Lapaza Empreendimentos Ltda, contra a rescisão do contrato em 7 de fevereiro.
A empresa, que mantinha concessão pública para administrar o estacionamento rotativo em Apucarana, questionava o rompimento de contrato pelo município.
Em sua sentença, o juiz manifestou que não ficaram demonstrados no pedido de liminar o “periculum in mora”, considerando que a prestação do serviço de regulamentação do estacionamento rotativo pode ser realizada, atendidos os requisitos legais, pela própria municipalidade.
“A impetrante não demonstrou, cabalmente, qualquer outro dano irreparável, com a manutenção da decisão adotada pelo Município e, desta forma, torna-se inviável a concessão da medida pleiteada”, sentenciou o juiz Fernando Andreoni Vasconcellos. A Tribuna não conseguiu localizar ontem os representantes da empresa.
Justiça de Apucarana nega pedido de liminar à Lapaza (Foto: Tribuna do Norte)
Escrito por Da Redação
Publicado em 25.03.2014, 07:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:17:08
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