Os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram por unanimidade negar provimento o mandado de segurança interposto pela Câmara Municipal de Apucarana com a finalidade de barrar a prorrogação do contrato entre o município e a empresa Lapaza, administradora do estacionamento rotativo regulamentado na área central do perímetro urbano. Conforme argumentação da Câmara, a prorrogação deveria ter passado pela avaliação do Legislativo Municipal, no entanto, os magistrados decidiram manter a decisão em primeira instância, que não viu fundamento nas alegações do legislativo.
A Câmara questionou a renovação automática do contrato em 2011, aargumentando que um ano antes o Legislativo aprovou uma emenda à lei do estacionamento que obrigava a discussão passar pelo crivo dos vereadores. Com a mudança, a lei passou a vigorar com a seguinte redação: “o prazo da concessão (do rotativo) será de cinco anos podendo ser renovável por igual período, após autorização legislativa, contado da assinatura do contrato a ser firmado com a concessionária”. Desta forma, a prorrogação do contrato do município com a Lapaza até o ano de 2016 foi considerada legal pelos desembargadores.
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