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TCE reprova contas de Pegorer relativas a 2003

As contas do exercício de 2003 do ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão da 1ª Câmara realizada na terça-feira. Entre as irregularidades apontadas pelo

Da Redação

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 Ex-prefeito não repassou índice mínimo de recursos para a educação
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Ex-prefeito não repassou índice mínimo de recursos para a educação
Escrito por Da Redação
Publicado em 04.04.2013, 08:29:00 Editado em 27.04.2020, 20:31:59
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As contas do exercício de 2003 do ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão da 1ª Câmara realizada na terça-feira. Entre as irregularidades apontadas pelo TCE-PR estão abuso na abertura de créditos adicionais - bem acima dos 20% permitidos e sem autorização do Legislativo - e por não atingir o índice mínimo de 25% do orçamento no custeio da educação.

Conforme argumentou o conselheiro relator Jaime Lechisnki, o índice extrapolado na abertura de créditos adicionais foi muito significativo, ficando na casa de 30,27%. Segundo Lechisnki, o percentual autorizado pelo Poder Legislativo para alterações orçamentárias era de 20%, ou seja, R$ 11,8 milhões. No entanto, Pegorer promoveu mudanças no Orçamento na ordem de R$ 17,8 milhões, chegando aos 30,27%. “Deste quadro sintomático, somando-se todas as alterações promovidas pelo Ente, constata-se que pouco menos da metade do orçamento foi alvo de alterações ou remanejamento de recursos, restando inócuo ou mesmo insignificante qualquer escalonamento orçamentário votado e aprovado pelo Poder Legislativo local”, assinalou o conselheiro. Segundo ele, mais de R$ 6 milhões foram alterados do orçamento “sem qualquer autorização legal, infringindo, com isso, o artigo 7º, da Lei Orçamentária nº 74/02 pelo constrangimento ao princípio da discriminação do orçamento público”.

Outro item que pesou para a reprovação das contas do ex-prefeito de Apucarana foi a falta de aplicação de recursos na área de educação, principal carro-chefe das administrações de Pegorer. Ele prestou contas de investimento de 24,25% no setor, quando o mínimo estabelecido pela Constituição é de 25%. O relator não aceitou as argumentações do ex-prefeito, que alegou gastos com merenda escolar, entre outros, que atingiriam o índice mínimo. O conselheiro posicionou-se pela reprovação, assinalando que o entendimento do Tribunal em outras decisões é de que os gastos com merenda não podem ser incluídos.

Diante das irregularidades, o conselheiro determinou a reprovação das contas “em face da abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e pela não aplicação do índice constitucional mínimo exigido para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental”. Ele encaminhou cópias do parecer, aprovado por unanimidade na 1ª Câmara, para o Ministério Público Estadual. Pegorer não atendeu as ligações da Tribuna para comentar a decisão do TCE-PR.

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