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Veja o que pode e o que não pode na votação

Com tantos números, legendas e candidatos, o eleitor pode acabar se confundindo com o que pode e o que não pode no dia da eleição. Muitos eleitores tem dúvidas sobre como proceder no dia da eleição, mas para auxiliar você, preparamos perguntas e resp

Da Redação

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Veja o que pode e o que não pode na votação
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.10.2012, 09:07:00 Editado em 27.04.2020, 20:39:31
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Com tantos números, legendas e candidatos, o eleitor pode acabar se confundindo com o que pode e o que não pode no dia da eleição.

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Muitos eleitores tem dúvidas sobre como proceder no dia da eleição, mas para auxiliar você, preparamos perguntas e respostas com as questões que podem gerar dúvidas e questionamentos na hora de votar. Confira:

1. É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Sim. Embora a lei que exigia que o eleitor apresentasse um documento com foto e o título eleitoral para votar, foi derrubada, os mesários foram orientados e podem pedir um documento com foto para confirmar se realmente é o eleitor que esta votando.

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2. Quando serão realizadas as eleições?
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 7 de outubro das 8h às 17h para todos os cargos. O segundo turno, se houver, ocorrerá no dia 28 de outubro para os candidatos a prefeito que não obtiverem a maioria absoluta dos votos, também das 8h às 17h. 4.

3. Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos e os inválidos podem requerer isenção eleitoral, junto ao Cartório eleitoral.

4. Eu tenho 16 anos. Sou obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para quem está com idade entre 16 e 18 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

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5. Esqueci onde é o meu local de votação. O que eu faço?
Para saber o seu local de votação, basta acessar no site do TSE o menu Serviços ao eleitor, submenu Título e Local de Votação. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório eleitoral.

6. Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e lactantes.

7. Eu sou portador de necessidades especiais. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição?
Sim. Apenas os eleitores portadores de necessidades especiais (que não conseguem votar) podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.

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8. Tenho um parente que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação?
Sim. A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual.

9. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional (vereador) e, em seguida, o referente à eleição majoritária (prefeito), nesta ordem: * I – Vereadores (05 dígitos); * II – Prefeito (02 dígitos).

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10. Eu posso levar o “santinho” do meu candidato para votar no dia da eleição?
Sim. A “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

11. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

12. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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13. Se houver segundo turno, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, se houver.

14. Como eu faço para votar em trânsito? Para eleições municipais, não é possível realizar a votação em trânsito. O tipo de votação só seria possível para o cargo de presidente. E seria praticamente impossível inserir nas urnas eletrônicas de todo o país os dados de milhares de candidatos.

15. Eu moro no exterior e transferi o meu título eleitoral na Embaixada do Brasil. Como eu faço para votar? Os brasileiros residentes no exterior e inscritos como eleitores nas repartições consulares, votam apenas nas eleições presidenciais.

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16. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde eu posso justificar o meu voto? O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação.

17. Estarei fora do Brasil no dia da eleição. Como eu faço para justificar minha ausência? O brasileiro residente no exterior com inscrição eleitoral no Brasil deverá justificar sua ausência. A justificativa, nesse caso, poderá ser feita através da repartição consular ou correspondência postal para sua zona eleitoral ou ainda, diretamente no cartório eleitoral no prazo de 30 dias a partir de seu retorno ao Brasil.

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18. Não pude justificar minha ausência no dia da eleição. O que eu faço? O eleitor que não justificar a ausência no dia da eleição deve apresentar o requerimento ao juiz eleitoral, no prazo de 60 dias a partir da eleição.

19. Eu posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa? No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

20. É permitida a propaganda “boca de urna” no dia da eleição? Não. Constituem crimes no dia da eleição: a propaganda boca de urna; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

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21. Soube de uma infração penal eleitoral que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem eu devo procurar? Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao Juiz Eleitoral local.

22. O que é urna biométrica? A urna biométrica é uma evolução da urna eletrônica. Ela utiliza uma tecnologia que permite identificar o eleitor por meio de sua impressão digital no momento da votação. Essa tecnologia garante ainda mais segurança no dia da eleição.

23. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? Sim. Pode votar normalmente no segundo turno desde que justifique, dentro do prazo legal, a ausência no primeiro turno.

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24. Posso beber no dia da eleição? A Secretaria de Segurança Pública de cada Estado estipula a sua regra quanto à liberação ou não da venda e consumo de bebida alcoólica. No MS, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou uma resolução estabelecendo a ‘Lei Seca’ no dia 3 de outubro, das 00 às 20 horas.

25. Em quanto tempo conheceremos os eleitos de domingo? O Tribunal Superior Eleitoral prevê que dentro de cinco horas já se possa saber se haverá segundo turno ou não.

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26. Qual a diferença entre voto em branco e nulo? O voto “em branco” é uma opção que a urna eletrônica traz para atender o eleitor que não deseja votar em nenhum candidato. O voto “nulo” é o resultado da confirmação de um erro que o eleitor comete durante a votação. Esses votos não são computados como votos válidos.

27. Estou condenado criminalmente, posso votar? Não. Os direitos políticos de pessoas com condenação criminal transitada em julgado são suspensos enquanto durarem seus efeitos.

28. Se o eleitor precisar de ajuda para digitar os números na urna, pode consultar alguém? Não, os mesários podem apenas explicar o funcionamento da urna, mas ninguém pode orientar eleitores quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas. Nem mesmo uma pessoa de confiança pode ficar ao lado do eleitor na cabine. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral permite que apenas os eleitores portadores de deficiência sejam acompanhados por alguém de sua confiança.

29. O que acontece com o mesário que não comparece ou abandona as atividades durante a votação? Os mesários que não comparecerem no local em dia e hora determinados para a realização das eleições, sem justa causa apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após as eleições, estarão sujeitos à multa. Aos mesários que abandonarem os trabalhos durante o horário de votação e não apresentarem, ao Juiz Eleitoral, justa causa até 3 dias após a ocorrência, será aplicada a pena de multa em dobro e poderá responder à processo crime eleitoral por infração ao art. 344 do Código Eleitoral.

30. Existe um tempo limite para realizar a votação? Não. A Justiça Eleitoral estima que cada eleitor deve gastar em média um minuto, mas muitos eleitores devem votar em menos tempo.

31. Se mais da metade da população anular o voto, haverá outra eleição? Não. A eleição será anulada apenas se a Justiça Eleitoral considerar que houve fraude, como falsidade ou compra de votos, atingindo mais de 50% dos votos.

32. Qual a punição para quem não vota? O eleitor que deixar de votar e não justificar nos casos previstos em lei é multado. A decisão sobre o valor da multa cabe ao Juiz Eleitoral, levando em conta as condições econômicas do eleitor.

33. O que acontece se a urna apresentar defeito? O presidente de mesa providenciará a reparação do problema. Se ele persistir, a votação será feita com cédulas de papel.

34. Posso usar algum tipo de cola que não seja de papel? Anotar os números no celular, por exemplo? Não. O eleitor deve entrar na cabine de votação com celular ou qualquer eletrônico desligado. A medida é para evitar o voto “a cabresto”, em que o candidato que tenha comprado o voto do eleitor obrigue ele a provar que votou no seu número com uma foto, por exemplo.

35. Quero votar só para prefeito e para vereador quero votar em branco. Posso? Sim, e vale também para outro cargo. Isso não anula o voto que você validou.

36. Na votação biométrica, além de colocar o dedo, também preciso apresentar dois documentos? É necessário também levar o título e um documento com foto, caso a urna apresente algum problema e não consiga identificar a impressão digital. As informações foram obtidas no site do TSE e também nos Tribunais Regionais Eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo, Amazonas e Espírito Santo.

Fonte: Fronteira Agora

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