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Trotes atrapalham serviço de segurança em Apucarana

Os trotes por telefone para números de emergência são um problema constante em Apucarana. O serviço pode ser solicitado por toda região através do 193 (Corpo de Bombeiros), 190 (Polícia Militar) e 192 (Samu). No corpo de bombeiros, cerca de 80% da

Da Redação

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Trotes atrapalham serviço de segurança em Apucarana
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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.07.2012, 09:06:00 Editado em 27.04.2020, 20:41:56
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Os trotes por telefone para números de emergência são um problema constante em Apucarana. O serviço pode ser solicitado por toda região através do 193 (Corpo de Bombeiros), 190 (Polícia Militar) e 192 (Samu).

No corpo de bombeiros, cerca de 80% das ligações recebidas diariamente, são trotes. De acordo com Cabo Edimilton, a maioria das ligações são feitas por moradores dos municípios de Faxinal, Jandaia do Sul e Rio Bom. “O volume de trotes é grande. Apesar de estarmos preparados para não atender falsas ocorrências, esse tipo de atitude atrapalha, e muito. Enquanto uma pessoa, que está realmente precisando de ajuda tenta ligar para a corporação, e não consegue entrar em contato, várias outras ocupam as linhas, fazendo gracinhas ou passando informações falsas”, explica.

Os números de trotes recebidos pela Guarda Municipal também chamam a atenção. Cerca de 60% das ligações são de ocorrências falsas. Segundo o supervisor Cândido, as equipes já se deslocaram várias vezes, para atender denúncias indevidas. "O tempo que nós perdemos verificando falsas informações, poderíamos ajudar alguém que realmente precisa", afirma.

De acordo com o soldado da Policia Militar (PM) Marcos Vínicius, cerca de 45% das ligações diárias são trotes, e a maioria das ligações são feitas de telefones públicos, próximos a escolas, principalmente em horário de entrada e saída dos alunos. "Nossos operadores são treinados, e conseguem identificar se realmente trata-se de uma ocorrência, para evitar o deslocamento de uma equipe, sem necessidade".

O soldado também afirma que existe punição para esse tipo de ação. “Ao ser identificado, o indivíduo pode ser notificado por denúncia caluniosa”, garante.

Conforme o texto do artigo 340 do Código Penal, passar trote para a polícia e outros órgãos governamentais é crime. Além de dificultar e prejudicar o trabalho dos órgãos de segurança, as falsas denúncias geram custos e desperdício de tempo no atendimento. As viaturas e policiais mobilizados poderiam estar no atendimento a uma situação real. A pena para quem acionar indevidamente o serviço de socorro é de um a três anos de detenção, além de multa.

Assista a reportagem em vídeo.

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