A celebração do Dia das Mães, considerada a segunda data mais importante do comércio varejista, apresenta um significativo aumento no volume de vendas de roupas, calçados, eletrodomésticos, entre outros presentes. E é nesta data que também ocorre uma movimentação de pessoas para a troca de produtos. Mas, conforme o Código de Defesa do Consumidor, nem tudo pode ser trocado.
O coordenador do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, lembra que quando o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor não é obrigado trocar o produto, a não ser que a loja tenha se comprometido a fazê-lo no momento da compra. “Este compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca, especialmente quanto ao prazo”, explica o coordenador.
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