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Nos últimos dias, o Procon de Apucarana tem realizado diversos atendimentos a consumidores que procuram o órgão para cancelar compras feitas pela internet ou através do telefone. Na maioria dos casos, contudo, a pretensão do consumidor não pode ser atendida, pois o prazo de arrependimento expirou. Em algumas situações, o consumidor é orientado a manter o contrato e escapar da multa rescisória, muitas vezes de valor alto. O coordenador do Procon Apucarana, advogado José Carlos Balan, lembra que o consumidor tem um prazo de sete dias para desistir do contrato, a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Os mais freqüentes casos registrados pelo Procon são referentes a TV por assinatura, serviço oferecido pelas operadoras de telefonia. “O que observamos nestes últimos dias é a perda deste prazo de sete dias, impossibilitando o cancelamento do contrato”, explica o coordenador. Os consumidores que procuraram o órgão firmaram os contratos de prestação do serviço em meados de dezembro e janeiro, recebendo as faturas para pagamento e reclamam dos preços cobrados pelas operadoras. Nestes contratos, completa o advogado, existe uma cláusula específica sobre a fidelidade, qual seja a permanência no plano por doze meses e em caso de rescisão é aplicada a multa especificada no documento. Outras informações 3424-1300.
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