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A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana alerta aos contribuintes que parcelaram o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e aproveitaram as vantagens previstas em lei dentro da campanha municipal, que o pagamento das parcelas deve ser mantido em dia. A inadimplência com os compromissos acordados com o município implicará na perda das vantagens (possibilidade do parcelamento), tendo o contribuinte a obrigação de quitar integralmente o saldo devedor – em parcela única - para ter o direito de registrar o bem no cartório de imóveis. Em Apucarana, o apontamento do valor de mercado dos imóveis, para fins do cálculo do valor devido pelo contribuinte, é feito de forma imparcial pela Comissão de Avaliação e Análise do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O grupo avaliador, que é formado por membros do poder público e do setor imobiliário (indicados pelo CRECI), reúne-se todas as terças e quintas-feiras para analisar os pedidos protocolados junto à prefeitura. O ITBI, que é um tributo cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, barracões, etc - corresponde a 2% do valor de mercado do imóvel, sendo seu pagamento condição para o registro da transferência em cartório. Mais informações sobre o pagamento do ITBI podem ser obtidas pessoalmente na Prefeitura de Apucarana, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas, ou pelo telefone 3422-4000 – ramais 4270 e 4222.
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