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Banco é condenado a indenizar cliente em Apucarana

A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON), de Apucarana, confirmou nesta quarta-feira (25/04) que, por descumprir a lei municipal que estabelece limite de tempo para atendimento em fila, o Banco Santander foi condenado, em primeira instância, a

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 25.04.2012, 22:49:00 Editado em 27.04.2020, 20:43:03
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A Coordenadoria de Defesa do Consumidor (PROCON), de Apucarana, confirmou nesta quarta-feira (25/04) que, por descumprir a lei municipal que estabelece limite de tempo para atendimento em fila, o Banco Santander foi condenado, em primeira instância, a indenizar um cliente que permaneceu 50 minutos para ser atendido. A ação, com julgamento antecipado, tramitou no Juizado Especial Cível da comarca de Apucarana e beneficia o consumidor Ederson Alia Benassi com a indenização de dois salários mínimos.

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A ação de “Reparação de Danos Morais” foi ajuizada pelo advogado Rubens Henrique de França e relata que no dia 25 de novembro de 2011 o cliente permaneceu 30 minutos além do tempo limite estabelecido pela norma municipal. Lembra o advogado, ser de 20 minutos o período de espera para atendimento nos caixas das instituições financeiras que operam no município. “É inegável que a espera em tempo excessivo é uma falha na prestação do serviço, ensejando a reparação por danos morais, como decidido pelo Judiciário”, completa França.

No julgamento antecipado, homologado pela juíza Márcia Pugliesi Yokomizo, foi derrubado o argumento do banco, segundo o qual “a espera na fila foi um mero aborrecimento cotidiano, que não gera dever de indenizar, já que inexistente os ditos danos morais”. Na decisão, a magistrada entendeu “prudente e justo a fixação da indenização, suficiente para reparar o dano moral, sem provocar o empobrecimento da instituição financeira e sem causar o enriquecimento sem causa” ao autor da ação.

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Fiscalização - O PROCON de Apucarana tem realizado freqüente fiscalização junto às agências bancárias locais visando o atendimento integral do que rege a Lei Municipal 066/2001, que trata do tempo máximo de permanência do cliente na fila (20 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera e no dia imediatamente posterior a feriado prolongado). “Também é cobrado o fornecimento de senhas para atendimento, com numeração crescente constando data e horário da emissão, além de banheiro masculino e feminino, bebedouros, entre outras exigências”, assinala o advogado do PROCON, José Carlos Balan. Denúncias ao órgão podem ser feitas pelo telefone 3424-1300.

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