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Apucarana seleciona novas mães sociais

A Prefeitura de Apucarana comunica que já está disponível, no portal compras.apucarana.pr.gov.br, o edital de chamada pública que visa a seleção de mães sociais para o Programa de Acolhimento Casa Lar e Família Guardiã. As mães sociais atendem crianças

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 19.05.2012, 16:53:00 Editado em 27.04.2020, 20:43:07
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A Prefeitura de Apucarana comunica que já está disponível, no portal compras.apucarana.pr.gov.br, o edital de chamada pública que visa a seleção de mães sociais para o Programa de Acolhimento Casa Lar e Família Guardiã. As mães sociais atendem crianças e adolescentes (zero a 18 anos) no serviço socioeducativo de convivência.

As condições para participação no credenciamento, cuja habilitação das inscritas acontece às 9 horas do dia 21 de maio, são as seguintes: ter idade entre 25 e 55 anos; possuir no mínimo, 4ª série do ensino fundamental; ter aptidão para cuidar de crianças e adolescentes a ser verificado na entrevista e testes psicológicos; ter disponibilidade de tempo para o atendimento às crianças e adolescentes, sob seus cuidados e na sua ausência, em caráter eventual, deverá indicar uma pessoa de sua confiança que deverá ser aprovada pela Secretaria Municipal de Assistência Social; possuir boa condição de saúde, não apresentando limitações físicas e mentais que impeçam o acompanhamento das crianças e adolescentes; e não possuir antecedentes criminais.

As mulheres selecionadas farão parte de um banco de reserva. A secretaria Municipal de Assistência Social, em conformidade com o interesse institucional, fará as devidas convocações, por meio da assinatura de termo de parceria.

Mais esclarecimento sobre a chamada pública das 12 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones 3162-4218, 3162-4225 e 3162-4259.


Benefícios oferecidos


Sistema “Família Guardiã”

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- repasse de benefício no valor de 75% do salário mínimo vigente e 01 (uma) cesta básica mensal, por criança atendida

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- desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na proporção de 1/12 (um doze avos) do imposto devido por mês de efetivo acolhimento, até a total isenção, tomando por base o período de guarda apurado no exercício imediatamente anterior, assim atestado por certidão fornecida pelo cartório da comarca

- a Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, numa atuação articulada e integrada, providenciarão o acompanhamento e a adaptação da criança e/ou adolescente, com vista

à permanência temporária sob guarda da família guardiã.

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Sistema “Casa Lar”

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- repasse de benefício no valor de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo

vigente por criança e ou adolescente atendidos pelo programa

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- repasse mensal de 01 (uma) cesta básica, através da Secretaria Municipal de Assistência Social por criança e ou adolescente atendidos pelo programa

- pagamento das despesas de água, luz, telefone e aluguel, conforme estipulado na lei municipal 005/2009

- apoio técnico, administrativo e financeiro para desempenhar as suas funções além de capacitação permanente para o desenvolvimento das mesmas

Caberá ao município de Apucarana, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, o acompanhamento das atividades realizadas nas casas-lares.

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