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Prazo para convenções partidárias tem início neste sábado (20)

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral

Da Redação

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O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024)
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O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024)
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.07.2024, 13:58:27 Editado em 16.07.2024, 13:58:21
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A partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto, partidos políticos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre a formação ou não de coligações e escolher as candidatas e os candidatos que disputarão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2024. O prazo é estabelecido no Calendário Eleitoral (Resolução TSE n° 23.738/2024).

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-LEIA MAIS: Juiz de Apucarana orienta partidos e pré-candidatos; vídeo

Com a participação de filiadas e filiados da legenda, as convenções partidárias podem ser realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir a estrutura interna, a organização e o funcionamento do evento. No entanto, todas as decisões tomadas na ocasião precisam ser registradas em uma ata, que deve ser apresentada para efetuar o registro de candidatura.

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Registro de candidaturas

Após a definição das candidaturas nas convenções partidárias, as agremiações têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. O procedimento deve ser feito pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2024, que já está disponível desde terça-feira (9).

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).

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Instruções

Para facilitar o registro de candidaturas pelo sistema CANDex 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um vídeo com o passo a passo sobre como realizar o procedimento. São fornecidas instruções sobre a chave de acesso ao sistema, o envio da ata de convenção, a impressão de formulários, a inclusão de fotos e documentos do candidato, a transmissão de dados para a Justiça Eleitoral, entre outros assuntos.

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