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Lista exibe nomes de agentes públicos com contas irregulares na região

Relação entregue pelo TCE-PR ao TRE-PR serve de parâmetro para julgamento de candidaturas

Da Redação

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Conselheiro Fernando Guimarães e desembargador Sigurd Roberto Bengtsson
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Conselheiro Fernando Guimarães e desembargador Sigurd Roberto Bengtsson
Escrito por Da Redação
Publicado em 09.07.2024, 20:41:31 Editado em 15.07.2024, 17:00:27
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Cumprindo determinação legal, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entregou, nesta terça-feira, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) a relação dos gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos e com decisões já transitadas em julgado. A lista servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições de outubro, validando-as ou não.

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A formalização da entrega da lista foi feita pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Fernando Guimarães, ao presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson. A relação será cruzada com a lista de pré-candidatos a vereador e prefeito em outubro próximo, para que a Justiça Eleitoral possa validar ou não os registros.

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Mesmo não estando previsto na legislação, na ocasião foi feito um acordo entre os presidentes para que sejam encaminhados, ao TRE-PR, os pareceres prévios das contas dos gestores públicos com a respectiva data de envio dos documentos às câmaras municipais. Também participaram da reunião o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Junior, e o diretor de Gabinete da Presidência da Corte, Vinicius Greco Pazza, além de Daniele Cristine Forneck Franzini, diretora-geral em exercício do TRE.

RELAÇÃO

O documento contém os nomes de 1.861 pessoas – não necessariamente servidores ou gestores – que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado no Tribunal de Contas.

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O TCE-PR esclarece que não se trata de uma lista de inelegíveis, porque esta situação só pode ser determinada pela Justiça Eleitoral, a partir da existência do registro de candidatura. Da relação constam informações sobre haver ou não imputação de débito no processo em que ocorreu o julgamento pela irregularidade das contas. Tal dado visa atender aos requisitos da Lei Complementar nº 184/2021.

Esta foi a primeira vez que o arquivo foi enviado de forma totalmente digital ao Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) que, dentre outros, é o meio utilizado para o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, condenações por improbidade administrativa e outras situações que impactem os direitos políticos.

O envio das informações por meio eletrônico foi possível por um trabalho conjunto realizado entre a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) e Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR, as quais desenvolveram uma plataforma capaz de gerar a lista nos padrões exigidos pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A entrega do material à Justiça Eleitoral atende o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal de 1988; o artigo 75, inciso II, da Constituição do Estado do Paraná; e o artigo 1°, incisos II e III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). A medida também está prevista na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), na Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997) e na Lei Estadual nº 10.959/1994.

AGENTES PÚBLICOS DA REGIÃO INCLUÍDOS NA LISTA

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APUCARANA

Alcides Ramos Junior

Amarildo Jacob

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Cláudia Romagnolli

Cibele Barnese

Edson Hugo Ribeiro

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Jorge Dovhepoly

Lilian Elizabeth Gruska

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Lucelene Rodrigues Palogan

Marcelo Biagio

Neide Aparecida Sigora

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ARAPONGAS

Dailse Alves Nogueira

David Oliveira Ribeiro

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Luiz Roberto Pugliese

Maria Cristina Giocondo Pugliese

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Osvaldo Simões de Mello

Pedro de Marco Junior

ARIRANHA DO IVAÍ

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Claudiney Taconi

BOM SUCESSO

Célia Divino Tonin

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Maria José Laurindo

Pedro José Lopes

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Raimundo Severiano A. Junior

CALIFÓRNIA

Amauri Barichello

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CAMBIRA

Angélica Beatriz Previatti

José Carlos dos Santos

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Márcia Ap. Viscardi da costa

Ruan Cardeal Rinaldi

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GODOY MOREIRA

José Antônio Cezário

Letícia Aparecida Gonçalves

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Sirineu Aparecido Pereira

Vanderly Amaro

IVAIPORÃ

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Carlos Bandiera de Mattos

Célio Pinto de Carvalho

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Miguel Roberto do Amaral

JANDAIA DO SUL

Benedito José Púpio

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João Biral Neto

Suceli Rivelini Varea

KALORÉ

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Adnan Luiz Canelo

LUNARDELLI

Wilson dos Santos Machado

MARILÃNDIA DO SUL

Elisabete Gonçalves F. Managó

Pedro Sérgio Mileski

MARUMBI

Andrews Felipe Cividini Gloria

Cristiano Antonio do Amaral

MAUÁ DA SERRA

Julio César Christoffoli

RIO BRANCO DO IVAÍ

Ademir Inácio de Almeida

Edneia Aparecida Ferreira

Jason Desplanches

Jobson Taborda Desplanches

Rui Manoel Lopes Louro

Valdir Correia de Morais

Vilmar Karolus

ROSÁRIO DO IVAÍ

Anízio César Silva Lino

SABÁUDIA

Almir Batista dos Santos

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