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Justiça Eleitoral tem poder de polícia nessas eleições

Juiz de Apucarana orienta candidatos e partidos para cumprimento das regras eleitorais

Da Redação

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Juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana
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Juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana
Escrito por Da Redação
Publicado em 28.08.2024, 19:59:49 Editado em 28.08.2024, 20:00:01
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Nesta sexta-feira (30) tem início o horário da propaganda eleitoral gratuito na televisão e no rádio, prosseguindo até 3 de outubro.

O juiz Rogério Tragibo de Campos, da 28ª Zona Eleitoral da Comarca de Apucarana, que abrange também Cambira e Novo Itacolomi, avisa aos candidatos, candidatas, partidos e coligações que a Justiça Eleitoral estará acompanhando de perto a campanha eleitoral como um todo para que, caso ocorra algum ilícito ou alguma coisa proibida, possa agir preventivamente para evitar um dano maior ao próprio candidato.

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-LEIA MAIS: Bolsonaro participará de carreata em Arapongas nesta sexta-feira

O magistrado observa, inclusive, que os juízes e juízas eleitorais terão poder de polícia no pleito deste ano, conforme nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a resolução, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.

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No caso de propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral poderá determinar a retirada imediata de conteúdos na internet que estejam em desacordo com as regras eleitorais.

“Poder de polícia é aquele poder concedido ao juiz para que, verificando se está ocorrendo algo errado na campanha eleitoral, ele possa notificar o candidato para regularizar. Caso o candidato não regularize aí sim é feito o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral para que possa adotar as medidas legais e, se for o caso, aplicação de multa ao candidato”, explica Rogério Tragibo.

Conforme explica, a multa começa com R$ 5 mil, pode chegar até R$ 100 mil e, ainda, ser duplicada caso haja reincidência da conduta. “São multas altas, então é importante que todos os candidatos, candidatas, partidos e coligações fiquem atentos no sentido de fazer apenas aquilo que o a legislação eleitoral permite”, adverte.

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Denúncias sobre qualquer tipo de propaganda eleitoral irregular poderão ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou através do aplicativo Pardal, do TSE.

Rogério Tragibo acrescenta que a Justiça Eleitoral está atenta à utilização da Inteligência Artificial e tem mecanismos para combater fake news, notícias inverídicas, qualquer coisa que destoe daquilo que é permitido na Legislação Eleitoral.

De acordo com Rogério Tragibo, a Justiça Eleitoral de Apucarana está preparada para conduzir as eleições como sempre fez nos três municípios da 28ª Zona Eleitoral. “As equipes de segurança também vão dar total apoio para que o período eleitoral e as eleições possam ocorrer de forma segura, transparente e que o eleitor possa escolher de forma limpa o seu o candidato”, garante.

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