MAIS LIDAS
VER TODOS

DECISÃO

Justiça eleitoral multa jornal de candidato a prefeito de Ivaiporã

Jornal Paraná Centro teria favorecido exclusivamente o candidato Miguel Amaral (Podemos) sem oferecer o mesmo espaço ao adversário

Da Redação

·
Candidato a prefeito Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção
Icone Camera Foto por REPRODUÇÃO
Candidato a prefeito Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção
Escrito por Da Redação
Publicado em 19.09.2024, 16:03:57 Editado em 19.09.2024, 16:04:18
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade
continua após publicidade

A Justiça Eleitoral de Ivaiporã multou em R$21.282,00 um jornal que pertence ao candidato a prefeito de Ivaiporã, Miguel Amaral (Podemos) por uso irregular de um podcast exibido em agosto nas redes sociais da empresa e do candidato. A penalidade foi imposta pela 93ª Zona Eleitoral de Ivaiporã, após denúncia da Coligação Pra Frente, Pra Todos, Novamente, liderada por Carlos Gil (PSD).

- LEIA MAIS: TSE aprova normas que proíbem apostas sobre resultados das eleições

continua após publicidade

Segundo a decisão, o podcast do Jornal Paraná Centro, favoreceu exclusivamente Miguel Amaral e a candidata à vice-prefeita Lourdes Assunção, utilizando o espaço para discutir as propostas de campanha da coligação Respeito e Mais Saúde para Ivaiporã. A Justiça Eleitoral considerou que o tratamento privilegiado dado aos citados candidatos, sem oferecer o mesmo espaço ao candidato adversário Carlos Gil, violou a isonomia eleitoral, conforme prevê a legislação vigente.

O juiz destacou que, para garantir o equilíbrio na disputa, os veículos de comunicação devem assegurar condições iguais para todos os candidatos. O fato de o candidato Carlos Gil não ter sido convidado para participar do mesmo programa resultou na aplicação da multa.

OUTRO LADO

A defesa do candidato Miguel Amaral interpôs recurso para reverter a multa. O advogado Aluísio Ferreira argumenta que como podcast foi veiculado na internet não seria abarcado pela lei eleitoral. “Entendemos que por ser internet, um local novo nas campanhas e que não tem a mesma regulamentação que as rádios e as TVs e os jornais, não sofre as limitações da lei eleitoral, sendo regido pela Constituição Federal, que garante liberdade de expressão, livre iniciativa e liberdade editorial”, comenta

GoogleNews

Siga o TNOnline no Google News

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Eleições 2024

    Deixe seu comentário sobre: "Justiça eleitoral multa jornal de candidato a prefeito de Ivaiporã"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!